Qual é o dever do Estado no que se refere às religiões?

Perguntado por: mdias . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Artigo 11 - É dever do Estado e de toda a sociedade garantir a liberdade religiosa, reconhecendo este direito a todo indivíduo, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A importância do Estado laico centra-se no fato de que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental, o qual que deve ser garantido. Somente um Estado laico pode resguardar o respeito e a igualdade entre toda e qualquer religião, sem privilegiar algumas ou depreciar outras.

No Brasil, o maior país católico do mundo com 123 milhões de fiéis, o ensino religioso está contemplado na lei 9394/96 de diretrizes e base da educação nacional. A oferta é obrigatória para a escola e optativa para o estudante do ensino fundamental.

"1. À luz do inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.

Do Dia da Liberdade Religiosa. Artigo 45 - Fica a data de 25 de maio, já instituída como o Dia Estadual da Liberdade Religiosa (Lei nº 15.365, de 21 de março de 2014), definida como a data de referência das comemorações pela criação da Lei Estadual da Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo.

O Estado não pode "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público" (artigo 19, I, Constituição Federal).

O Estado laico, secular ou não confessional, deve ser compreendido como aquele que permite, respeita, protege e trata de forma igual todas as religiões, fés e compreensões filosóficas da vida, inclusive a não religião e as posições que negam a existência de quaisquer divindades ou seres sobrenaturais, como o ateísmo.

O Estado laico trata todos os seus cidadãos igualmente, independentemente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião. O Estado também deve garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, evitando que grupos religiosos exerçam interferência em questões políticas.

O Brasil é um Estado laico, não ateu – ou seja, não proíbe práticas religiosas em seu território. Assim, todas as religiões devem ser respeitadas e seu exercício permitido. Os governantes, desse modo, têm o direito de praticar suas crenças individuais na esfera privada.

A preservação da liberdade religiosa é, no plano teórico e prático, um ponto fundamental, de suma importância não somente para garantia de um direito humano básico, em todas as comunidades e culturas, povos e estados, como também por constituir elemento agregador da sociedade.

O que é o Estado Laico:
Um Estado laico defende a liberdade religiosa a todos os seus cidadãos e não permite a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais.

Estado Religioso: É aquele em que a religião interfere em alguma medida na administração, legislação ou gestão pública e é também chamado de Estado confessional.

Em suma: o Estado brasileiro não é totalmente laico, mas passa por um processo de laicização. Na sua formação, o Estado brasileiro nada tinha de laico. A Constituição do Império (1824) foi promulgada por Pedro I “em nome da Santíssima Trindade”. O catolicismo era religião oficial e dominante.

Um Estado laico não pode adotar uma religião oficial, ou preterir ou privilegiar crenças, e deve garantir a liberdade para que todos cultuem ou não sua crença em divindades. Estado laico é aquele que não adota religião oficial, promove a liberdade religiosa e protege, igualmente, aqueles que não optarem por uma crença.

O Estado é omisso o que contribui para a falta de acesso à justiça e o não cumprimento do princípio da isonomia, devendo o Estado cumprir sua obrigação legal e atuar no combate da intolerância religiosa por meio do cumprimento da legislação já existente e por meio de políticas públicas para educar a população para o ...

Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

O artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em ...