Qual é o crime 188?

Perguntado por: hvargas . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Art 188. Exercer, como privilegiada, indústria que não o seja ou depois de anulado, suspenso ou caduco o privilégio: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Art. 51. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

Art. 55. A duração das penas privativas de liberdade não pode, em caso algum, ser superior a trinta anos, nem a importância das multas ultrapassar cem contos de réis.

178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Artigo 197
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 185 - Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

Art. 187. O defensor do acusado não poderá intervir ou influir, de qualquer modo, nas perguntas e nas respostas.

Artigo112. - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 4º (Nova redação ao caput.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.

72 do Código Penal dispõe que, no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. De acordo com o dispositivo, portanto, a pena de multa não obedece às regras diferenciadas do tratamento dispensado ao concurso de crimes.

123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.

Segundo o artigo 44, a pena deve ser substituída quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.

43 - Na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. Parágrafo único - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considera que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.]

157 é uma gíria brasileira usada para dizer que uma pessoa é ladra, que foi presa por assalto à mão armada. Ela também é comumente utilizada entre os próprios criminosos, para falar de modo mais discreto sobre a ação de assaltar alguém.