Qual é o Cid de acompanhamento?

Perguntado por: agentil . Última atualização: 18 de maio de 2023
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3 é o código para “Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente”, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Supervisão e cuidado de saúde de crianças
O CID Z76. 1 indica os cuidados relacionados à saúde de crianças que recebem assistência médica.

Realmente, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de parente próximo, filho menor de idade ou dependente. Isso quer dizer que, se o empregador quiser, ele pode, sim, descontar este período de tempo do salário do empregado.

Trabalhadores da iniciativa privada poderão ter direito a licença de 30 dias para cuidar dos doentes de sua família. Esse prazo pode chegar a 90 dias, dependendo do caso.

Pais podem faltar ao trabalho para assistir ao filho, menor de 12 anos, doente ou acidentado até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. É permitido o mesmo período de faltas aos pais de filhos/as com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.

De acordo com a lei, a empresa é obrigada a aceitar até dois atestados de acompanhamento por ano para cada trabalhador. Cada atestado pode ter uma duração máxima de três dias, podendo ser prorrogado por mais três dias em casos de necessidade comprovada por um novo atestado médico.

Portanto, a mãe que acompanha o filho doente deve pedir ao pediatra ou médico responsável a elaboração do documento para apresentar no trabalho. Contudo, o atestado médico de acompanhante só é reconhecido por lei para abonar uma única consulta anual. Além disso, somente quando se trata de filho menor de 6 anos.

Quem tem direito a um acompanhante? Ainda falando sobre a legislação brasileira vigente, temos a Lei Federal nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, que prevê que pessoas de mais de 60 anos, quando internadas ou em observação, têm direito a um acompanhante.

Não é de hoje que alguns empregados agem de má-fé, e possuem o intuito de obter atestado médico para faltar ao trabalho, mas tal situação pode gerar implicações ao trabalhador. O que muitos não sabem, é que diante desta situação o médico pode fornecer um atestado médico, e informar no documento o CID 10 Z76. 5.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

O uso do CID Z76.5 em atestados médicos deve ser feito quando o profissional de saúde constatar que o paciente está fingindo alguma doença para solicitar o documento, com o intuito de não comparecer a algum compromisso.

É uma licença remunerada concedida ao servidor que está impossibilitado de comparecer ao trabalho em razão de doença em pessoa da família (cônjuge, parentes ou afins até segundo grau, ou pessoa que viva sob sua dependência).

473 da CLT, afirmando que o empregado poderá faltar ao trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, nas seguintes situações: X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

Atualmente não existe nenhuma lei trabalhista que obrigue a empresa aceitar que o empregado falte por mais de um dia para acompanhar o filho que está doente. No entanto, muitas convenções coletivas já possuem cláusulas obrigando empresas a abonarem faltas mediante apresentação de atestado.

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). Nestas condições, o profissional responsável pela avaliação analisará a situação e validará o atestado uma vez comprovada a necessidade de acompanhamento.

08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos.

Portanto, não há lei trabalhista vigente que obrigue o empregador a abonar a ausência da mãe que exceda uma falta anual. Assim, mesmo acompanhando o filho enfermo, só pode faltar um dia ao ano por esse motivo sem prejuízos.

Espera-se que neste prazo seja possível estabelecer-se um diagnóstico definitivo e na confirmação de infecção pelo Coronavírus, estende-se o afastamento por até mais sete dias, já com o CID B34.