Qual é o CFOP de entrada para 5656?

Perguntado por: ividal3 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O CFOP 5656 é definido na tabela CFOP como um código utilizado apenas na comercialização de combustível e lubrificante. Nesse caso, essa comercialização trata-se da venda do produto que já havia sido adquirido pelo vendedor. Além disso, o destinatário dessa venda deve ser o consumidor final.

A venda de combustíveis e derivados requer uma tributação específica onde o CFOP deverá ser o 5656 e a CST do Produto deverá ser 060 (Lucro Real e Presumido) ou 500(Simples Nacional).

O que é CFOP 5655? Esse código fiscal é previsto dentro do sistema CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) como a identificação das operações de venda de lubrificante ou combustível que foi previamente adquirido ou recebido por meio de terceiros com a finalidade de ser comercializado.

1117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente ...

Visto que é uma operação de Entrada, o CFOP que você deverá indicar deve começar com 1 ou 2. Exemplo: Seu fornecedor lhe fez uma venda, indicando o CFOP 5.102 na nota fiscal. Ao realizar a Entrada, você provavelmente indicará o CFOP 1.102.

O CFOP de entrada diz respeito a uma mercadoria ou serviço que sua empresa adquiriu. O código de entrada é distinguido pelo primeiro dígito da sequência de 4 do CFOP, podendo ser 1 (Entrada ou Aquisições do Estado), 2 (Entrada ou Aquisições de fora do Estado) e 3 (Entrada ou Aquisições do Exterior).

  • 1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.
  • 2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS. 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR. SAÍDAS. 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO. 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.

Na escrituração da entrada relativa a mercadorias adquiridas para uso e consumo, o contribuinte deverá utilizar: (i) CFOP 1.556/2.556 (compra de material para uso ou consumo) e CST 090 (para mercadorias não sujeitas à substituição tributária); e (ii) CFOP 1407/2407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja ...

O CFOP 5101 se refere à venda de produção do estabelecimento. Ele também se aplica à venda de “mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou o estabelecimento de outra cooperativa”.

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.

O CFOP 1202 indica devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos que não tenham passado por processos de industrialização no estabelecimento.

CFOP 5652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização.

5906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

CFOP 6655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização.

Um CFOP iniciado por 5 ou 6 indicam que a operação em questão é uma saída, e não uma entrada. Sendo assim, se por exemplo a sua nota fiscal recebida indica o CFOP 5.103, na entrada provavelmente você terá que indicar CFOP 1.103.

CFOP: 6656 - venda de combustível ou lubrificantes adquirido ou recebido de terceiro destinado a consumidor ou usuário final.

O CFOP 1.411 é utilizado pelo fornecedor para escriturar nota fiscal entrada, no livro Registro de Entrada, de mercadorias recebidas em devolução de venda. Ressalta-se que esse o fornecedor somente pode emitir essa nota fiscal com esse CFOP se o remetente da mercadoria devolvida fosse não contribuinte de ICMS.

CFOP 1411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

CFOP 1118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

(CFOP acrescido pelo Ajuste SINIEF 06/07, efeitos a partir de 01.01.08.) Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.