Qual é o casamento que vale para Deus?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 3 de abril de 2023
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O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

Em tese, o casamento tem que ser: existente, válido e regular para que exista de fato e de pleno direito. Entretanto, caso o casamento seja existente mas não seja válido, ele será NULO. Existindo e sendo válido, será ANULÁVEL. * O casamento inexistente é aquele no qual não houve qualquer manifestação de vontade!

Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório. O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido.

Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.

Igreja católica e o casamento civil
Nenhuma igreja autoriza o casamento religioso sem a documentação do casamento civil. Exceto se for casamento religioso com efeito civil, que pode ser realizado fora do cartório, no caso, na igreja católica, porém, seguindo os trâmites legais.

Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório. Além disso, no caso de divórcios válidos, o novo casamento é autorizado. Palavras-chaves: Divórcio e novo casamento (NT). Mateus 5.31,32.

Envolve toda uma orientação para a vida, o casamento e o lar. É o ponto culminante de atitudes construtivas em relação à Igreja, à castidade e a nosso relacionamento pessoal com Deus, além de inúmeras outras coisas. Assim, não basta simplesmente pregar o casamento no templo.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

Eis a regra do art. 1.515 do Código Civil: “O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.” Não se dispensam as exigências previstas para o casamento civil.

O teólogo e supervisor de orientação espiritual da Obra Evangelizar É Preciso, Paulo Pacheco, responde essa questão. Para ele, o cristão que não recebeu o Sacramento do matrimônio não só pode, como deve participar da Santa Missa e da vida ativa na comunidade.

O que é comunhão total de bens
Fica combinado que todos os bens móveis e imóveis do patrimônio comprados antes da data do casamento se tornam comuns ao casal – que dividem, assim, as responsabilidades e direitos de forma total e igualitária.

Quando pelo menos um dos cônjuges tiverem impedidos de casar nos termos da lei (artigo 1.521 do Código Civil). O vicio é muito grave e a conseqüência é a inexistência do ato e seus efeitos.

Pelo caráter da unidade do matrimônio, o casamento é inválido a quem se encontrar ligado pelo vínculo de outro matrimônio, ainda que não consumado. Aqui é importante relembrar também da indissolubilidade do matrimônio, ou seja, mesmo que o casal não mais conviva, ainda estarão impedidos de contrair novo matrimônio.

Casamento na igreja evangélica
É aconselhável que noivos sejam batizados, porém, isso não é uma exigência em algumas religiões evangélicas. Caso um dos noivos não seja da mesma religião, pode haver ou não restrições em relação ao matrimônio (consulte antes). Apenas é pedido um curso preparatório, antes do grande dia.

“Na fé cristã o matrimônio é um sacramento na teologia da Igreja Católica, é um sinal sensível e eficaz da graça de Deus e por meio do qual se concede a vida divina”! a realização dos propósitos do casamento: “amar-se, respeitar-se, promover-se como pessoa, procriar e educar os filhos ” – Explica o Padre Marcelo Leal!

Morar junto, ou seja, coabitação não é um requisito para se configurar uma união estável. Portanto, existem uniões estáveis entre pessoas que não moram juntas. O inverso, da mesma forma, é verdadeiro, morar juntos, por si só, não representa a existência de uma união estável.

O casamento civil é uma solução menos burocrática, mais rápida, mais barata e acaba sendo, também, uma reunião mais íntima, pois não há como levar para o cartório um número muito grande de pessoas.

Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.