Qual é o casamento que tem direito a tudo?

Perguntado por: umarques . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Fica combinado que todos os bens móveis e imóveis do patrimônio comprados antes da data do casamento se tornam comuns ao casal – que dividem, assim, as responsabilidades e direitos de forma total e igualitária.

No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, independentemente do momento e da forma que eles foram adquiridos.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Diferentemente do que ocorre na partilha sob o regime de comunhão parcial de bens, nesse tipo de regime, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança.

Na união estável é possível que o casal opte por um regime bens, inclusive o mesmo que seria adotado no casamento. A vantagem da união estável é que, se trata de um procedimento bastante simples, já que requer o mínimo de formalidades e até mesmo dispensa a presença de testemunhas.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

O que é comunhão total de bens
Fica combinado que todos os bens móveis e imóveis do patrimônio comprados antes da data do casamento se tornam comuns ao casal – que dividem, assim, as responsabilidades e direitos de forma total e igualitária.

Diferentemente do que ocorre na partilha sob o regime de comunhão parcial de bens, nesse tipo de regime, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança. A explicação é simples: por ser meeiro, já possui 50% do patrimônio.

COMUNHÃO UNIVERSAL/TOTAL DE BENS
Será necessário fazer uma escritura pública de pacto antenupcial. Neste caso, comunicam-se todos os bens adquiridos, sejam antes ou após a união, a qualquer título, para ambos os cônjuges, salvo os bens havidos por herança ou doação gravados com clausula de incomunicabilidade.

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

A separação total de bens impede a ocorrência de pensão alimentícia do ex-cônjuge? Não. A separação total de bens diz respeito à divisão patrimonial. A pensão alimentícia, por sua vez, diz respeito à capacidade das pessoas de sobreviverem com seus próprios meios.

Dentre todos os regimes de bens existentes, o mais 'justo' aos nubentes, ao meu ver, é o regime de Separação total convencional, previsto no Artigo 1.687 do Código Civil, isso porque nesse regime nenhum bem é comunicável, ou seja, não há divisão de patrimônio entre o casal.

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

União estável garante pensão por morte? Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte. Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.

Na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos. O companheiro ou a companheira tem direito somente aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, não herdando bens particulares do falecido (só herdará particulares quando o companheiro que morreu NÃO POSSUIR PARENTE ALGUM).

Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 558,03 (valor em 2023).