Qual é o artigo que o policial não pode mexer no celular?

Perguntado por: ipaz . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Há quem diga que o acesso ao celular poderia ocorrer no caso de fundada suspeita, pois o artigo 244 do Código de Processo Penal prevê a realização, por parte da policia, de busca pessoal, sem a necessidade de mandado, quando houver fundada suspeita de algum ilícito.

O promotor de Justiça Militar do MPDFT, Flávio Milhomen, explica que é direito do cidadão a filmagem de qualquer abordagem, contanto que não atrapalhe a atividade realizada pelo policial.

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.

Ora, simplesmente não há lei que proíba um cidadão de filmar uma abordagem policial, portanto, trata-se de prática permitida, na medida em que não existe vedação expressa para tanto.

No Brasil, dirigir usando o celular é infração de trânsito, e consta no artigo 252, parágrafo único, do CTB ( Código de Trânsito Brasileiro): Art. 252.

Em primeiro lugar, é importante saber que a invasão de dispositivos de outras pessoas é crime. Logo, espionar o smartphone de um amigo, namorado ou esposa é proibido pela lei.

Pena mais dura contra golpes no WhatsApp
Se a invasão do equipamento alheio conseguir conteúdo privado, incluindo mensagens ou até mesmo segredos industriais, a pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão.

Espionar celular é crime? De acordo com o artigo 154-A do Código Penal considera-se crime o ato de “Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou…

É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações. Lembrando que em casos de emergência ligue para o 190 e acione a Polícia Militar..

O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.

Dicas: Aconselha-se não exigir da Polícia Militar (do policial) a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM. - As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”.

O cidadão pode gravar toda a ação policial. O ato de filmar pode servir como impedimento de ocorrência de abuso de autoridade, o que é benéfico ao cidadão.

Art. 223, CPPM - A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior, ou se igual, mais antigo. Com base no citado artigo, a resposta ao problema apresentado seria negativa. Um Soldado não poderia prender um oficial superior.

  1. POLÍCIA MILITAR. 190.
  2. BOMBEIROS. 193.
  3. POLÍCIA CIVIL. 197.
  4. DISQUE DENÚCIA. 181.

A Lei federal da Wiretap proíbe qualquer pessoa de gravar secretamente comunicações orais ou telefônicas que outras partes acreditem ser íntimas ou privadas. (18 U.S.C. § 2511.)

Em hipótese alguma saia do veículo de forma brusca ou repentina, bem como com objetos nas mãos ou com estas em local que não seja visível, pois a principal preocupação do policial durante uma abordagem é com as mãos da pessoa abordada. Não admita abusos, nem falta de respeito por parte da autoridade policial.