Qual é a vantagem de protestar?

Perguntado por: ipilar . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Entre as vantagens do protesto, está o fato de que é possível interromper a prescrição da dívida, ou seja, ela não caduca, e também é uma ferramenta de recuperação de crédito. Qualquer título formal de cobrança pode ser protestado, como contratos de aluguel, sentenças judiciais, cheques, entre outros.

Para quem está com o nome protestado, o protesto de título pode causar uma série de restrições financeiras, inclusive a de gerar dificuldades na movimentação de conta corrente, aquisição de crediário, empréstimos ou financiamentos.

Após lavrado o Protesto: – Comprova-se a inadimplência do devedor, tornando-a PÚBLICA; – Interrompe-se a prescrição do título (art.

O protesto em cartório impõe limitações ao titular da dívida, como a dificuldade de conseguir um financiamento até que o débito seja quitado e o protesto excluído.

O protesto virou ato totalmente gratuito para o credor, quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.

Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.

Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Porém, cabe ao apresentante avaliar o risco de protestar um título ou documento de dívida prescrito.

Mesmo representando um custo para o lojista, o protesto de dívida é um instrumento eficiente para recuperar dívidas que, de outra forma, estariam perdidas. Ou seja: vale a pena recorrer a ele, principalmente no caso de clientes que devem grandes valores no crediário.

O consumidor deve ser notificado previamente da inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, mesmo quando o débito seja consubstanciado em título protestado. Esse é o entendimento da 19ª Câmara Cível do TJRS.

Lembre-se: um título protestado não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto e após a comprovação do pagamento da dívida.

2 - Não é possível parcelar o débito durante o intervalo entre a seleção do débito para protesto pelo Cartório e a sua efetivação. Esse período tem duração aproximada de 1 (uma) semana.

Quando há um protesto em cartório, acontece a cobrança judicial do débito por meio de uma notificação, que apresenta ao devedor o valor da dívida e informa que ela não foi quitada. Se notificado pelo cartório, você pode sofrer consequências, como o andamento de uma ação judicial.

A Lei nº 9.492/1997 dispõe que “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.” É ato formal porque atende a certas formalidades legais. É a prova insubstituível da apresentação do título ao devedor.

Uma dívida protestada acontece quando o credor não recebeu o valor de sua dívida e o mesmo vai até um cartório de títulos para representar essa dívida e torná-la pública. O cartório por sua vez “carimba”, o débito da pessoa com um protesto caso ele não seja pago após a comunicação de que a dívida irá para protesto.

Então o nosso conselho é que, se for fazer um protesto, é melhor realizá-lo junto à uma negativação. Dessa forma é possível ter uma cobrança mais efetiva em relação ao cliente inadimplente. Sendo assim, de maneira geral, negativar é a melhor opção.

Muitas pessoas não sabem que existe diferença entre os dois termos, mas existe sim. O Protesto de títulos ou de documentos é uma das melhores formas de recuperação de crédito. É um instrumento previsto em lei, que garante uma maior segurança jurídica para os credores e devedores.

É permitido em Lei a cobrança de juros e multa após a liquidação do título em cartório. O que tem que ficar claro é que (salvo exceções) no pagamento em cartório não são cobrados os juros e multa gerados pelo atraso no pagamento. O que o cartório cobra a mais do devedor são somente as Custas de Protesto.