Qual é a tolerância de atraso no trabalho?

Perguntado por: abarros . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Vale salientar que a CLT estipula o limite de 10 minutos diários para que o trabalhador atrase e de 5 minutos antes do início da sua jornada, entre as pausas ou no final delas.

Mas, é importante lembrar que a conduta do colaborador só caracteriza desídia quando ele apresenta esses comportamentos desidiosos repetidas vezes. Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

O que diz a legislação
Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos. Durante a jornada diária de trabalho, o colaborador não pode ter mais do que 10 minutos de atraso.

Sim, existem alguns empregadores que se vêem no direito de impedir a entrada do funcionário e o mandar de volta para casa no caso de atrasos injustificados. Contudo, isso é ilegal, e aqueles que tomam isso como prática estão se colocando em risco de processos trabalhistas.

Além do intervalo de uma hora, que é obrigatório, algumas empresas oferecem, ainda, um intervalo para o café com duração de 10 a 15 minutos. Embora não seja uma regra, esse período se mostra bastante salutar para tornar o ambiente de trabalho mais tranquilo e produtivo.

As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.

Para calcular os atrasos é necessário seguir esse passo a passo:

  1. Para começar defina o número do salário-hora do colaborador. ...
  2. Em seguida, considere os atrasos. ...
  3. Depois, transforme o número de minutos em horas e multiplique pelo valor do salário-hora.

Cálculo de atraso:
Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.

A tolerância de atraso, portanto, é prevista por lei, com total máximo de dez minutos diários, sendo cinco minutos no ponto de entrada (início da jornada e volta do almoço) e cinco minutos no ponto de saída (fim da fornada e ida para o almoço).

Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.

Chegar atrasado todos os dias pode ser considerado desídia. Quando o empregado é advertido, suspendido e continua atrasando, mesmo com o conhecimento de que tal atraso é intolerável em determinada frequência pelo empregador, essa conduta reiterada pode o levar à justa causa.

O atraso injustificado acontece quando o colaborador chega 10 minutos depois de a jornada de trabalho ter começado e não possui motivos para justificar esta situação. Em suma, o RH precisa ficar atento a este contexto, principalmente nos casos repetitivos.

O trabalhador pode se negar a assinar a advertência? Sim, é direito do trabalhador não assinar esse documento, caso ele não concorde com a advertência que está sendo dada.

Neste caso, a empresa precisa tolerar os atrasos que respeitam esse tempo mínimo de tolerância. Mas se o funcionário atrasar mais de 10 minutos, o desconto do DSR pode ser atribuído.

  1. O quanto os atrasos no trabalho impactam a empresa e os colaboradores. ...
  2. Melhore o clima organizacional. ...
  3. Tenha um bom time de liderança. ...
  4. Invista numa boa comunicação interna. ...
  5. Promova atividades diferenciadas no ambiente de trabalho. ...
  6. Tenha feedbacks constantes. ...
  7. Acompanhe a jornada em tempo real. ...
  8. Conclusão.

Confira agora quais são os tipos de faltas e atrasos no trabalho que podem e que não podem ser descontados do colaborador.
...
5 dicas para evitar atrasos no trabalho

  1. Faça uma gestão humanizada. ...
  2. Dê feedbacks periodicamente. ...
  3. Observe problemas pessoais. ...
  4. Entenda se há insatisfações. ...
  5. Use a tecnologia a seu favor.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.