Qual é a responsabilidade do empreiteiro?

Perguntado por: nsalgado7 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A principal obrigação do empreiteiro é executar a obra, tal como lhe foi encomendada, nascendo daí a obrigação de resultado, ou seja, deve-se a todo momento zelar por um resultado certo e determinado, devendo garantir a solidez e o objeto ao qual foi contrata a obra.

618, do Código Civil, estabelece que; Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho, assim como em razão dos materiais e do solo.

Em termos mais técnicos, “a construtora é responsável pela solidez e segurança da obra, nos cinco anos seguintes à entrega da edificação, sendo de dez anos o prazo prescricional da ação contra a construtora em relação a defeitos verificados no período de sua responsabilização”.

Mestre de obras
É o encarregado por coordenar toda a obra. O mestre de obras é responsável por todos os outros profissionais: carpinteiro, pedreiro, serventes, etc.

No canteiro de obras, o mestre de obras é quem fica encarregado de comandar e delegar funções dos demais profissionais atuantes na construção, além de ajudar o engenheiro a fiscalizar as etapas da obras do início ao fim.

A descrição de todos os serviços prestados, prazos para conclusão e o valor da remuneração e a forma de pagamento, bem como todas as obrigações do contratado e do contratante, são itens que não podem faltar em um contrato de empreitada!

No contrato de construção por empreitada global, o contratante faz um pagamento fixo para que o empreiteiro se responsabilize completamente pela obra. Ou seja, é feita a contratação da obra por preço certo e total, o que não condiciona o tempo em que ela será executada.

Numa empreitada o pagamento é feito mediante a entrega do serviço. O contrato de empreitada é formado por uma das partes que se sujeita à execução de uma obra, mediante remuneração a ser paga pelo contratante, de acordo com as instruções estipuladas em contrato e sem relação de subordinação.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

– Se o consumidor compra um imóvel e este produto apresenta defeito, o conserto deve ser realizado em até 30 (trinta) dias da reclamação pelo consumidor. – Se o vício for de fácil constatação – por exemplo: rachaduras, material em desconformidade com o projeto – esta reclamação pode ser feita em até 90 dias da compra.

Os chamados vícios construtivos são anomalias, defeitos ou imperfeições encontradas em um imóvel. São decorrentes de falhas no projeto ou na execução da obra e sua correção é de responsabilidade da construtora.

Pela lei, a construtora responsável pela obra tem de garantir a integridade e durabilidade do serviço prestado. Isso quer dizer que tudo o que foi realizado pela empresa entra na cobertura.