Qual é a responsabilidade civil do Estado?

Perguntado por: omorgado . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Assim, a Responsabilidade Civil do Estado é o que impõe a obrigação de reparar os danos causados a terceiros, seja no âmbito moral, econômico ou patrimonial, por omissão ou por atos de agentes públicos no desempenho das suas funções. Tal responsabilidade pode ser de cunho objetivo ou subjetivo.

A responsabilidade civil do Estado: evolução doutrinária. 2.1. 1ª fase: da irresponsabilidade; 2.2 29 fase: da responsabilidade subjetiva: a doutrina civilista; 2.3. A publicização da culpa: a teoria da culpa adminis- trativa ou da "faute du service" dos franceses; 2.4.

Quais são os tipos de responsabilidade civil? A responsabilidade civil é dividida em duas categorias principais: responsabilidade civil subjetiva (quando há culpa ou dolo) e responsabilidade civil objetiva (quando não há manifestação clara nem de culpa, nem de dolo).

a soberania estatal, assegurada na Carta Constitucional de 1988, impede que o ente estatal seja responsabilizado por danos causados aos cidadãos do próprio país, permitindo apenas a responsabilização por danos causados a nações estrangeiras.

O Estado responde objetivamente ainda que o serviço público seja prestado por um delegatário do Poder Público e ainda responde civilmente por omissões. Percebe-se que houve uma grande mudança de paradigma com a transformação que aconteceu com a compreensão da responsabilidade civil do Estado.

Na responsabilidade civil em geral, diz -se que o seu fundamento é “a razão por que alguém deve ser obrigado a reparar o dano causado a outrem” (Francisco Amaral, 2006, p. 547).

São eles (i) conduta, (ii) nexo causal e (iii) dano. Note que no elemento “conduta”, não é necessária a investigação acerca da culpa, mas, apenas uma conduta capaz de causar o dano e que tenha relação com ele.

As causas atenuantes ou excludentes de responsabilidade civil são: a Força Maior, a Culpa da Vitima e a Culpa de Terceiros, que apresentam um único ponto em comum: a ausência de nexo causal entre ato da Administração e o dano sofrido por terceiros.

Pode ser objetiva – quando os atos praticados pelos agentes públicos resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa – ou subjetiva, quando basta demonstrar o dano provocado pelo agente do Estado, e o nexo causal.

São duas as fontes que geram a responsabilidade civil: a inadimplência contratual e o ato ilícito. Se, em um contrato, uma das partes o descumpre gerando danos, fica obrigada a indenizar a parte ofendida. Se alguém comete um ato ilícito e este, causa prejuízos, deverá o autor do dano ressarcir a vítima.

o fato de terceiro é uma excludente de ilicitude, assim como o caso fortuito. o dano emergente compreende aquilo que a vítima razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso.

A responsabilidade civil tem como base o posicionamento que todo indivíduo que violar um dever jurídico através de um ato tanto lícitas, quanto ilícitas, tem a obrigação de reparar essa dívida com a sociedade.

A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.

Com a vigência do Código Civil de 1916 passou a vigorar a teoria da responsabilidade subjetiva, sendo substituída pela publicação da Constituição Federal de 1946, quando passou a vigorar no Brasil a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, sendo reforçada pela Constituição de 1988, e aplicável até os dias atuais.

O nexo de causalidade é um dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior. Quanto a excludente devido a culpa exclusiva da vítima, a questão passa a ser abordada a partir da jurisprudência.