Qual é a principal função do IPI?

Perguntado por: esampaio . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para que serve o IPI? Dentro da máquina pública, o IPI tem funções determinantes para o equilíbrio comercial entre produtos brasileiros e estrangeiros. Ou seja, ele é utilizado para fortalecer a indústria brasileira, igualando as oportunidades para os serviços industrializados nacionais.

Uma das principais características do Imposto de Importação é o seu caráter extrafiscal. Isso significa que o imposto funciona como um instrumento de regulação do comércio internacional, que visa estimular ou desestimular certas condutas.

Fato gerador
1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI: 1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; 1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

A legislação do IPI permite a utilização, pelo contribuinte, de créditos do imposto, além de determinar vários benefícios fiscais, que podem permitir a efetiva redução do encargo tributário pelo contribuinte. Conheça a obra Planejamento Tributário - IPI e reduza o valor do imposto devido.

De modo geral, podemos afirmar que o IPI tem incidência em 3 momentos distintos, sendo eles: Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.

O IPI é um tributo singular pois sua forma de apuração e seus princípios base, de seletividade e não-cumulatividade, fazem com que ele tenha um ordenamento específico com regras de vigência e créditos característicos.

O IPI pertence à competência tributária da União Federal, nos termos do artigo 153, IV, da Constituição Federal e do artigo 46, “caput”, do Código Tributário nacional.

E tem função protecionista, porque aumenta ou reduz alíquotas visando incentivar ou desestimular a produção de alguns produtos para incitar o desenvolvimento de determinada atividade ou região.

O que é IPI? A sigla IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

O Imposto de Exportação (Artigo 153, inciso II e § 1º, da Constituição Federal, e Artigo 23 a 28 do Código Tributário Nacional - CTN) é tributo de função precipuamente extrafiscal, que serve como instrumento da atuação da União no controle do comércio exterior.

IOF é um tributo federal pago por todas as pessoas físicas e jurídicas, aplicado em operações de câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários. Ele é o Imposto sobre Operações Financeiras.

O IPI é um imposto seletivo, ou seja, o governo determina em função da essencialidade dos produtos uma alíquota maior ou menor que pode variar ao longo do tempo.

O IPI é considerado um imposto não-cumulativo porque permite a utilização do valor pago na etapa anterior como crédito, para o abatimento do imposto devido na etapa própria. O IPI é um imposto que recai, principalmente, sobre a fabricação de mercadorias.

O IPI compete a União e está previsto no artigo 153 da Constituição Federal de 1988 – CF/88.

I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal. Diferente do ICMS, por exemplo, não está embutido no preço do produto numa operação de venda. Ele é cobrado separadamente na nota fiscal. Ao observar uma nota fiscal é possível identifica-lo destacado separadamente e somado ao total da nota fiscal.

Em relação ao registro fiscal das operações do IPI, o industrial ou equiparado deve registrar entradas, saídas e apurar o imposto tendo como base a Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI), conforme dispõe o art. 453, 454 e 455 do RIPI.

O IPI incide nas operações onde há ocorrência do fato gerador previsto no artigo 35 do RIPI/2010:

  • Art. Fato gerador do imposto é (Lei no 4.502, de 1964, art. 2°):
  • I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; ou.
  • II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

Geralmente as alíquotas variam de zero a 30%. Note ainda que, mesmo que a mercadoria seja isenta de cobrança de IPI, é necessário preencher a porcentagem na nota fiscal. Para saber qual é o IPI incidente, basta multiplicar o valor do produto pela taxa do imposto, encontrada na tabela já citada neste artigo.