Qual é a pena por difamação?

Perguntado por: aevangelista6 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

É um dos crimes contra a honra tipificados no ordenamento jurídico brasileiro. É a imputação ofensiva atribuída contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público.

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

DIFAMAÇÃO: acusar alguém de algo desonroso (não criminoso), ferindo sua reputação perante a sociedade. É a famosa “fofoca”. Ex.: “Vi Joaquim no restaurante com uma mulher que não era sua esposa.”

136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

As penas para os crimes contra a honra são as seguintes: Calúnia: detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Difamação: detenção, de três meses a um ano, e multa; Injúria: detenção, de um a seis meses, ou multa.

Calúnia, difamação e injúria são os enquadramentos penais mais comuns da ofensa proferida por uma pessoa contra outra. Correspondem, respectivamente, aos artigos número 138, 139 e 140 do Código Penal. Juridicamente falando, são inúmeras as diferenças entre esses crimes.

Mesmo que alguém ajuíze processo contra outra pessoa, isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas, em virtude do princípio do contraditório. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

"[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

O novo tipo penal acrescentado pela Lei 14.132/2021 dispõe o seguinte: Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Fui vítima de calúnia, injúria ou difamação: posso processar? Atualizado 14.04.2020 A resposta para tal pergunta não poderia ser outra: sim, PODE! Todas estas condutas estão previstas como crimes no Código Penal ( CP ) e a vítima, além de representar contra o…

Artigo: A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.

De acordo com a advogada Mariana Polido, especialista em Direito Civil, o primeiro passo é a abertura de um boletim de ocorrência em uma delegacia física ou pela internet. “Feito o registro, caso a ofensa efetivamente constitua um crime, deverá ser identificada a pessoa por trás do usuário.

Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.