Qual é a pena-base?

Perguntado por: dbittencourt9 . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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A pena-base, nesse sistema trifásico de aplicação das sanções penais, é entendida como a dosimetria inicial da pena a ser aplicada, devendo situar-se, necessariamente, dentro dos limites típicos, ou seja, entre o máximo e o mínimo previstos como pena abstrata para determinada conduta.

Pena mais branda, prisão simples de 15 dias a 3 meses. Ex: atos agressivos que não impliquem em lesão corporal, como empurrão, safanão, rasgar roupa, puxar cabelo. Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

Assim, na primeira fase da dosimetria, o magistrado, analisando as circunstâncias anteriores, deverá estabelecer a pena-base, que varia, no caso do roubo, por exemplo, entre 04 e 10 anos (podendo ser aumentada de 1/3 à metade, nas hipóteses do roubo majorado).

Para elevação da pena-base, podem ser utilizadas as frações de 1/6 sobre a pena mínima ou de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, exigindo-se fundamentação concreta e objetiva para o uso de percentual de aumento diverso de um desses. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

O aumento da pena-base deve estar fundamentado em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, que devem ser desdobramentos dos elementos próprios do tipo penal.

89 da Lei nº 9099 /1995, eis que a pena mínima cominada é de 02 (dois) anos de reclusão.

Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena. “Os 16% são o atual 1/6.

Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).

Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal).

Alguns dos casos criminais mais graves e não resolvidos pelo mundo são:

  • Assassinato do presidente dos EUA, John F. Kennedy;
  • Homicídios do Zodíaco, o serial killer da Califórnia;
  • Desaparecimento da garota Madeleine McCann;
  • Assassinatos do serial killer “Homem do Machado”.

A escolha da pena a ser aplicada, na grande maioria dos casos, não é uma opção do juiz sentenciante, mas sim uma definição legal, ou seja, a própria lei que estabelece o crime, já define para o mesmo, a pena a ser aplicada.

A pena será calculada obedecendo o critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena base, de acordo com os critérios do artigo 59, do CP (circunstâncias judiciais), em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento.

Os critérios do artigo 59 do Código Penal para o juiz chegar à pena-base são a culpabilidade (ou seja, a intensidade da reprovação à conduta do réu), os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime e, por fim, o comportamento da vítima.

Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, regulamenta em seu texto a diminuição de pena do preso por trabalho ou estudo.

Ela determina que os condenados criminalmente em todo o Brasil têm o direito de descontar um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. De acordo com a lei, a remição de pena pode acontecer com atividades de estudo presenciais ou na modalidade de ensino a distância.

2 de outubro de 2019. De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, inclusive do STF1, o juiz não pode fixar pena abaixo do mínimo legal, porque, se o fizer, violará o princípio da legalidade das penas, ainda que esteja presente alguma circunstância atenuante.

2º - A pena aumenta-se de um terço até metade : I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

Já os crimes leves, de acordo com o especialista, são aqueles sem violência ou grave ameaça, como furto leve, estelionatos de pequeno valor ou fraudes. “Esses crimes, cujas penas geralmente são entre dois e quatro anos, podem e devem ser objetos de medidas alternativas”, conclui o jurista.

A questão foi levantada porque em dezembro de 2019 o governo brasileiro sancionou a Lei 13.964, que alterou o art. 75 do Código Penal e ampliou o prazo máximo de reclusão de 30 para 40 anos.

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