Qual é a origem da palavra direito?

Perguntado por: irosa . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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A palavra direito provém do latim directus, directum, que significa direto. Tem o intento de transmitir o entendimento de que o direito deve seguir uma conduta indeclinável, um procedimento reto, um comportamento predeterminado, conforme uma norma, uma regra.

Em 1827, teve início a história formal do ensino jurídico no Brasil, com a edição do decreto que criou os cursos de direito em São Paulo e em Olinda (PE), a partir da Lei de 11 de agosto de 1827. Essa história, no entanto, remonta há cinco anos antes.

IUS - Latim
O Direito, ou o direito.

Os romanos foram pioneiros na construção dos conceitos jurídicos de direito objetivo e subjetivo, conceitos de ato e fato jurídico e também na questão da irretroatividade das leis civis.

Classificação dos Direitos quanto a sua base
Dentro do Direito Público estão os seguintes ramos: Direito Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, e Internacional. Em relação ao Direito Privado, temos como ramos: o Direito Civil, o Comercial (este originado do Direito Civil) e do Trabalho.

"Desde seu início, a filosofia é, portanto, um conhecimento que se preocupa em chegar às causas por meio da razão". O direito interpretar como sendo um conjunto de leis, que amparam as pessoas do que elas necessitam quando se sentem injustiçadas, enquanto a justiça é algo que concretizam o nosso direito.

A letra inicial de nomes de cursos acadêmicos, não precisa ser grafada com letra maiúscula: medicina, letras, pedagogia. Entretanto, no caso de "direito", para evitarmos a ambiguidade, devemos escrever com maiúscula: => Ele faz Direito.

12 lei, legislação, jurisprudência.

Qual o objeto do Direito? O Prof. Sacha Calmon demonstra que o objeto do Direito organizar a Sociedade, predeterminar as condutas, premiar as desejáveis, punir as indesejáveis, construir as instituições. O objeto do Direito é a paz, a harmonia, a regulação do convívio humano.

Um primeiro elemento é o proprietário, denominado na linguagem jurídica “sujeito” ou titular do direito. Este é propriamente o sujeito “ativo”. Pois, a seu lado, existem outras pessoas, que devem respeitar esse direito. São o sujeito ou sujeitos passivos.

O Direito surge na sociedade, justamente, como o conjunto de normas que regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social.

O latim clássico apresentava duas palavras: ius – que hoje traduzimos como “Direito” – e o termo “lex- -lei, que designava uma classe determinada de norma. A lex era uma regra- norma- do ius.

Jus significa merecimento, e vem do latim jus, que significa direito. O termo geralmente é usado acompanhado de “fazer”, que significa que a pessoa deve fazer jus a algo ou alguma coisa. Fazer jus a algo é merecer, ter o direito de usufruir de algo.

O direito hebraico tem sua origem entre os antigos hebreus, um povo semi-nômade que existiu no Oriente Próximo. É um direito de caráter religioso, nesta concepção, o direito é dado por Deus ao seu povo, e desde o princípio é imutável.

A advocacia é uma das mais antigas profissões existentes. Estudiosos do tema afirmam que muito provavelmente foi na Suméria, três milênios antes de Cristo, que surgiram os primeiros indícios da advocacia. Entretanto, os primeiros advogados existentes em registros históricos são Moisés e Jesus Cristo.

Demóstenes

40) acredita que o primeiro advogado da historia foi Demóstenes do século IV na Grécia, já que o mesmo se dedicava a conhecer as leis e textos da época, Demóstenes ficou conhecido como o primeiro orador político de Atenas, e seu conhecimento intelectual era muito influente na sociedade grega.

Os princípios gerais são as regras que, embora não estejam escritas, servem como mandamentos que informam e dão apoio ao direito, utiliza- dos como base para a criação e integração das normas jurídicas, respalda- dos pelo ideal de justiça.

Há duas abordagens científicas do direito: o estudo do fenômeno social do direito pela sociologia do direito e antropologia do direito e o estudo das normas postas do positivismo jurídico.