Qual é a ordem de prevalência da sinalização de trânsito?

Perguntado por: epaiva . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Segundo o art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem 6 tipos de sinais de trânsito, sendo eles sinais verticais, sinais horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, sinais luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito.

São princípios da sinalização de trânsito: legalidade, padronização, suficiência, clareza, precisão e confiabilidade, visibilidade e legibilidade, manutenção e conservação.

A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

A sinalização vertical é classificada segundo a sua função, abaixo iremos entender melhor os três tipos existentes e suas principais diferenças.

  • Sinalização vertical de regulamentação.
  • Sinalização vertical de Advertência.
  • Sinalização vertical de indicação.

A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL É CLASSIFICADA EM:

  • Marcas longitudinais;
  • Marcas transversais;
  • Marcas de canalização;
  • Marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada;
  • Inscrições no pavimento.

QUAIS OS TIPOS DE SINALIZAÇÃO EXISTENTES?

  • Sinalização de identificação de riscos;
  • Sinalização de Emergência;
  • Sinalização de Alerta;
  • Sinalização de Obrigação;
  • Sinalização de Proibição;
  • Sinalização de Conscientização.

A sinalização básica é um conjunto de sinalizações que uma edificação deve ter, dividida em quatro categorias: proibição, alerta, orientação/salvamento e equipamentos.

Sinalização de Regulamentação; • Sinalização de Advertência; • Sinalização de Indicação.

A NR-26 é a Norma Regulamentadora que apresenta informações relativas à Sinalização de Segurança no seu Meio de Ambiente de Trabalho. Ela é responsável pela identificação dos equipamentos de segurança, delimitação de áreas e identificação de tubulações de líquidos e gases.

Confira abaixo do que tratam as principais normas.

  • NR-26. A Norma Regulamentadora Nº 26 é uma normativa que traz informações sobre Sinalização de Segurança. ...
  • NR-18. A norma regulamentadora Nº 18 estabelece normas voltadas à Construção Civil. ...
  • NBR 7500. ...
  • NBR 13434-3.

A sinalização de segurança pode ser composta por diversos itens. Um deles é a pintura de canalizações de acordo com o que a NR 26 determina. As instalações da empresa também devem ter placas que sinalizem emergência, aviso, perigo e obrigações.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) primeiro é preciso ligar o pisca-alerta, em seguida colocar o triângulo a pelo menos 30 metros de distância, que equivale a aproximadamente 30 passos largos da traseira do veículo.

A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. (Art. 219 CTB).

Por norma, a demarcação viária mantém alguns padrões, e a cor está dentro deles. Portanto, a sinalização horizontal, por norma, é formada por 5 (cinco) cores, são elas, amarelo, branco, vermelho, azul e preto.