Qual é a ordem de preferência na penhora?

Perguntado por: nmenezes . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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655, do Código de Processo Civil/1973, dispunha sobre a ordem preferencial para penhora de bens, a saber: I) dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira; II) veículos terrestres; III) bens móveis em geral; IV) bens imóveis; V) navios e aeronaves; VI) ações e quotas de sociedades empresárias ...

A penhora, portanto, é uma forma de garantir que o devedor que decidiu não pagar a dívida a pague, por meio da constrição de bens. O bem penhorado, então, será expropriado de seu dono para pagamento da dívida.

Ordem de execução ou mandado de cumprimento é a parte do preâmbulo em que se prescreve a força coativa da lei ou decreto.

De acordo com o CTB, nas vias nas quais não há sinalização específica a preferência é:

  • no caso de apenas um dos fluxos ser proveniente de rodovia, daquele que estiver circulando por ela;
  • no caso de rotatória, daquele que estiver circulando por ela;
  • nos demais casos, de quem vier pela direita do condutor.

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

ssim, a jurisprudência tem decidido aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Respondemos: a preferência para receber a primeira fatia do patrimônio do devedor é determinada pela primeira penhora efetivada. Essa é a dicção expressa do art. 797, CPC e é também o entendimento jurisprudencial a respeito do tema.

De acordo com o Novo CPC. O Novo CPC estabeleceu de forma clara a ordem que a penhora observará preferencialmente na execução (art. 835, CPC/15):

XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.

Já o Sisbajud é um sistema que substituiu o Bacenjud e implementou - em abril de 2021 - a “teimosinha” que é a busca automática de ativos financeiros no nome do executado para satisfazer o direito do exequente.

1 - São passíveis de penhora os bens que guarnecem o imóvel residencial do devedor, desde que não sejam indispensáveis para tornar a residência habitável. 2 - Não envidados esforços no sentido de localizar bens passíveis de penhora de propriedade do devedor, descabida a penhora de bens que guarnecem a residência desse.

A regra de preferência nas interseções (cruzamentos e interseções em “T” ou “Y”) deverá ser aplicada apenas quando não houver sinalização regulamentar. Veículos circulando na rodovia. Veículos contornando a rotatória. Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor.