Qual é a NR extinta?

Perguntado por: nlima . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Sobre a revogação da NR-27, na realidade ela foi revogada em 1990, mas essa revogação causou alguns conflitos normativos relacionados ao registro e exercício da atividade do técnico de Segurança do Trabalho.

Em 12 de junho de 1990, a Portaria DSST nº 06 revogou a NR-27 e alterou a Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de maneira a exigir, para a contratação de Técnico de Segurança do Trabalho integrante do SESMT, tão somente o certificado de ...

Como mencionamos, o país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas. São elas: A NR 2 – Inspeção prévia e a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho. Logo, atualmente, são 35 normas regulamentadoras atualizadas vigorando no território nacional.

Até dezembro de 2022, existiam 37 NRs.

Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-21 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

A nova NR 9 recebe o nome de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Essa mudança iniciou com a inclusão do GRO e do PGR na NR 01, que também entrarão em vigor junto com as demais alterações.

A nova Norma Regulamentadora 7 (NR7) traz mudanças no relatório das ações do Programa Médico de Saúde Ocupacional. Além das informações já solicitadas no antigo Relatório Anual, o novo relatório deverá trazer informações de acompanhamento das doenças e acidentes ocupacionais das organizações.

A nova NR-05 institui o aproveitamento de treinamento, caso ele tenha sido realizado a menos de dois anos. Por exemplo, os membros da CIPA eleitos em 2022 não precisarão receber treinamento caso sejam reeleitos no ano seguinte. Logo, só membros novos devem cumprir essa etapa ao assumirem o cargo.

A NR-9 sofreu importantes alterações, a principal foi a extinção e mudança de nome do então famoso termo PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e sua própria elaboração, que deixa de ser obrigatória, passando a ser obrigatório a partir de então a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que ...

A norma regulamentadora N° 38 (NR-38), que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

A última alteração da norma ocorreu por meio da Portaria SEPRT n° 915, de 30 de julho de 2019, que promoveu harmonização de termos técnicos e estabeleceu novas regras para capacitação e treinamento em segurança do trabalho, especialmente quanto ao aproveitamento de conteúdos ministrados na mesma organização, ao ...

A Norma Regulamentadora27 (NR-27) estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho dependia de registro no Ministério do Trabalho, fosse efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), com processo iniciado através das DRT.

O que é a NR 3? A norma regulamentadora nº 3 tem como objetivo classificar os riscos graves e iminentes dos locais de trabalho. Além disso, estabelece diretrizes técnicas sobre quais circunstâncias deve haver embargo ou interdição de uma atividade.

Foram mudanças significativas, envolvendo as NRs 1, 7, 9, 18 e 37. Inicialmente, as alterações deveriam entrar em vigor em agosto de 2021. No entanto, devido à pandemia e à dificuldade das empresas em se adequarem às novas regras, este prazo foi adiado até o dia 03 de janeiro deste ano (2022).

Em 16 de dezembro de 2022 foi publicada a Portaria MTP Nº 4.101, que aprovou o texto da NR 38 e foi publicada em 22 de dezembro de 2022. A norma entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024, então, empregadores tem praticamente um ano para se alinhar as obrigações trabalhistas.

A Portaria MTP Nº 1846 DE 01/07/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04/07/2022, aprovou a nova redação da NR 13. A NR 13 que resguarda a proteção do trabalhador que atua com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento teve seu texto revisado e aprovado.

NR 37 – PDF (Ultima Atualização 2019)

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.

A norma regulamentadora foi publicada pela Portaria SIT nº 34, de 04 de dezembro de 2002, tendo sido concebida para suprir uma lacuna importante na legislação nacional de segurança e saúde no trabalho (SST) em relação ao trabalho aquaviário.