Qual é a nova regra do vale alimentação?

Perguntado por: asales . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O que diz a lei? A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, determina que os empregados podem solicitar a portabilidade gratuita dos serviços de Vale-alimentação e Vale-refeição, valendo a partir de 1º de maio deste ano.

Isso porque, em alguns casos, é permitido deixar de conceder o valor dos benefícios enquanto o trabalhador estiver afastado, inclusive, durante as férias, licenças médicas e licenças maternidade ou paternidade.

Para ter direito ao auxílio-alimentação, é preciso ser um servidor ativo da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Extrai as principais regras sobre o pagamento do auxílio, contidas no decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001, que regulamenta o art. 22 da lei 8.460/92.

Vale Alimentação deverá ser pago até o dia 30 | SINTRAMFOR.

Afinal, em caso de atestado, a empresa pode descontar o vale-alimentação? Se o benefício é de natureza salarial, em que ocorrem descontos como INSS, FGTS e verbas trabalhistas, o desconto não é possível. Isso porque, nessa situação, é necessário aguardar até o 16º dia de afastamento para suspender o contrato.

Os funcionários celetistas, ou seja, que possuem carteira de trabalho assinada, submetem-se ao que foi dito. Para quem tem direito ao vale-alimentação, é preciso que a empresa tenha se comprometido com o oferecimento do benefício ou que haja uma convenção ou acordo trabalhista.

Embora raro, existem alguns casos em que o patrão paga o vale alimentação adiantado, nesses casos, caso ele pague adiantado e naquele mês o funcionário falte no trabalho, ele pode descontar do vale alimentação do mês subsequente.

O valor desse benefício pode ser definido pela própria empresa, uma vez que o desconto vale-alimentação não é obrigatório. Porém, de acordo com a Lei de número 5.425/1943, o valor do desconto vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do valor contratual de cada colaborador.

O que é vale-refeição (VR)?
Em geral, o VR funciona assim: as empresas disponibilizam um determinado valor mensal aos seus funcionários, em crédito, a fim de garantir o acesso a uma alimentação de qualidade ao longo da jornada de trabalho.

20%

Segundo a CLT, o vale-alimentação e vale-refeição não devem exceder 20% do salário-base do empregado.

Resumidamente, a resposta é sim: o valor excedente do pagamento de um mês continua no saldo para os períodos seguintes. Dessa maneira, se o trabalhador não utilizar todo o valor do auxílio pago em um mês, o colaborador pode acumular vale-alimentação na conta. Essa regra também é aplicada ao vale-refeição.

Desconto em folha de pagamento
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Horas trabalhadas
No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.

O vale refeição é direcionado ao pagamento de refeições dos intervalos intrajornada em restaurantes e estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para o consumo, enquanto o auxílio alimentação é um benefício através do qual o funcionário pode fazer a compra de gêneros alimentícios.