Qual é a nova lei do aviso prévio?

Perguntado por: tmorais . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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O aviso prévio está previsto pela Lei Nº 12.506 e é válido para todos os colaboradores, independente do tempo de casa. Para aqueles que possuem até um ano de carteira assinada em uma empresa, o tempo de aviso é de 30 dias. Passando de um ano de casa, adiciona-se três dias ao aviso prévio a cada ano trabalhado.

Com a Reforma Trabalhista, as alíneas "a" e "b" do § 6º do art. 477 da CLT foram revogadas, e o texto do citado parágrafo foi alterado, estabelecendo prazo único de 10 dias, independentemente se o aviso é trabalhado ou indenizado, contados a partir do término do contrato.

O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo. “O patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão.

Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

Assim, percebemos que há a possibilidade de o empregado faltar durante sete corridos, caso o aviso seja dado pelo empregador. Fora esta situação, o empregado não pode faltar durante o aviso prévio.

salário do mês proporcional; 13º salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais.

E o que eu perco ao pedir demissão? Quando o trabalhador pede demissão, o mesmo perde o direito de receber os valores depositados em sua conta do FGTS, a multa dos 40% também do FGTS, além de perder o direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

Sim, o contrato de trabalho só se encerra após o último dia do aviso prévio, exceto para o empregado que pede demissão, e o empregador o dispensa do aviso. Neste caso, o último dia trabalhado encerra o contrato. No caso da dispensa pelo empregador, somam-se os 30 dias mais o período do aviso proporcional.

O objetivo dessa regra é dar tempo ao trabalhador de procurar outro emprego. O pagamento das verbas rescisórias do aviso prévio trabalhado é feito no primeiro dia após o fim do prazo.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

Sim, só que você deve optar por 2 horas a menos durante um mês, ou 7 dias a menos. Contando, inclusive, os sábados. O período do aviso prévio na modalidade trabalhado terá redução de duas maneiras: ou duas horas diárias ou sete dias corridos. Logo, os dias de trabalho permanecerão os mesmos, ainda que aos sábados.

Conforme ressaltou, essa é a melhor interpretação da súmula ao 276/TST, que dispõe que: "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego".

Durante o aviso prévio, o empregado precisa trabalhar a mesma quantidade de horas? Não. O funcionário tem direito a uma redução da jornada. Ele pode optar por sair duas horas mais cedo todos os dias ou encerrar o aviso prévio sete dias antes do término dos 30 dias, sem qualquer prejuízo financeiro.

Havendo o cumprimento de apenas uma parte do aviso prévio, desde que formalizado por escrito o último dia de trabalho, o desconto do aviso será somente dos dias não trabalhados.

Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador. Para Oliveira, a regra trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).