Qual é a nova lei da união estável?

Perguntado por: laparicio8 . Última atualização: 28 de abril de 2023
4.5 / 5 5 votos

O artigo 226 da Constituição Federal equiparou a união estável en- tre homem e mulher ao casamento, dispondo em seu parágrafo 3º que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, e, no pará- grafo 4º, preceitua que “entende-se, ...

A união estável acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família. Mas, para isso, você não precisa reconhecer a união em cartório e também não existe tempo mínimo para que ela exista.

Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Portanto, tudo o que foi adquirido durante a união, bens ou dívidas do casal, observadas as exceções legais, deverá ser partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada companheiro. A divisão deverá ser igualitária e proporcional.

Desvantagens Casamento X União Estável
Uma relação formalizada em União Estável NÃO ALTERA o estado civil da pessoa, mesmo que respalde o cônjuge em casos de requerimento de pensão ou herança por falecimento. Ambas as opções só são permitidas em regime monogâmico.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida.

Já no caso de falecimento do seu companheiro, você terá direito à meação (metade) de todos os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, bem como terá direito à herança quanto aos bens particulares por ele deixados – em concorrência com eventuais herdeiros legítimos.

Direito a bens na união estável
Como já vimos, aqueles que decidem por morar juntos tem direito a bens. Isso acontece quando a convivência caracteriza uma união estável. No Brasil, aqueles que vivem em união estável possuem as mesmas garantias concedidas ao casamento.

Essa condição é garantida por lei. Contudo, caso o companheiro (a) falecido (a), deixou bens líquidos antes do início da união, você será considerada herdeira, ou seja, terá que partilhar os bens em igualdade aos filhos que a pessoa falecida deixou.

Contrato de união estável impede casamento? Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.

No momento de formalizar a união estável, deverá o casal estipular no documento qual é o regime de bens que adotarão na união estável. Logo, se o casal pretende escolher a separação total de bens, deverá colocar no documento que estão adotando o regime da separação total de bens.

Fique sabendo que a união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc. Então se o rapaz é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.

2) A união estável é ou altera o estado civil? Não. Trata-se, como dito acima, de uma situação de fato, que não alterará o seu estado civil. Os estados civis são: solteiro, casado, desquitado, separado, divorciado e viúvo.

O companheiro ou companheira tem direito à herança em relação ao outro, inclusive ele é considerado o herdeiro legal necessário.” Vale pontuar aqui que o casamento é um ato diferente da união estável.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

Não existe prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Basta a comprovação dos requisitos mencionados anteriormente para que haja o reconhecimento do direito.

Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.