Qual é a nova lei da empregada doméstica?

Perguntado por: dpinho . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A nova lei determina que a jornada diária da doméstica deve ser de oito horas diárias ou 44 horas semanais, podendo ser reduzida. A jornada pode ser negociada com a empregada e segundo a lei das domésticas, podem ser negociadas jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso.

Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.

8 horas

A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço.

Em geral, o custo de uma empregada doméstica não é inferior ao salário mínimo nacional, de R$1.320,00 e R$6,00/hora.

SIM. Se a empregada doméstica trabalhou pelo menos 15 dias de qualquer mês no ano de 2021, já tem direito ao 13º salário. Para cada mês trabalhado, a doméstica terá direito a 1/12 avos de 13º salário.

Cálculo do 13º de doméstica. O décimo terceiro é um salário a mais naquele ano. Ou seja, você tem que pagar igual ao valor total do salário do empregado.

Nessas situações em que a doméstica mora com o empregador, podem ocorrer muitas dúvidas quanto aos descontos no salário da empregada doméstica. A moradia e a alimentação não podem ser descontadas, mas qualquer outro gasto como multas e contas podem ser descontados da folha de pagamento.

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R$ 1.320

O valor do salário mínimo para empregada doméstica em 2023 é de R$ 1.320. O valor está em vigor desde 01/05/2023.

O empregador é o responsável por fazer o recolhimento previdenciário do empregado doméstico, através da guia DAE. Contudo, após o pagamento da Guia o empregador deve descontar a parte referente ao INSS do doméstico na folha de pagamento.

A multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é paga de forma antecipada, através da Guia DAE. Ela corresponde a 3,2% do valor do salário da funcionária, para além da taxa do fundo de garantia que equivale a 8% da remuneração. A rescisão contratual é um momento muito delicado para o empregador e para a emrpegada.

O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa). O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Segundo a Lei Complementar nº 150, caso a jornada tenha mais de 6h/dia, o empregado doméstico pode fazer intervalo de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo). Se a jornada tiver menos de 6h/dia, o intervalo deve ser de 15min. Caso a jornada tenha menos de 4h/dia, não é obrigatório o intervalo.

Jornada de trabalho de 44 horas
De modo geral, essa jornada consiste em 8 [oito] de trabalho diárias de segunda a sexta-feira e 4h horas aos sábados. Também existe a possibilidade de distribuir as 44 horas de segunda a sexta.

O piso salarial para empregadas domésticas em São Paulo, no ano de 2022, é de R$1.433,73. O reajuste salarial estabelecido é de 10,60%, que deve ser proporcional ao salário mesmo que seja superior ao piso salarial.

8% de FGTS; 8% de contribuição patronal ao INSS; 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho; 3,2% de FGTS compulsório e nos casos de rescisão sem justa causa, multa de 40%.

O empregador deve recolher o FGTS da doméstica por meio do DAE. O depósito de FGTS é feito na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração. Observação: O guia DAE deve ser emitido na plataforma do eSocial Doméstico e pago até o dia 7 de cada mês.

Valor da Hora: R$ 1.320,00 ÷ 220 = R$ 6,00; Remuneração Mensal Mínima: R$ 6,00 x 125 = R$ 750,00.

São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde. A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico.

A cada 12 meses de atividade, a LCP 150 prevê 30 dias de descanso. Para o cálculo de férias da empregada doméstica, basta dividir o valor do salário por 3 e acrescentar ao valor cheio (salário + 1/3). Pode-se vender 10 dias de férias ou dividir em 3 – com um dos períodos maior que 15 dias.