Qual é a multa por desacato?

Perguntado por: areal3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Desacatar funcionário público pode levar a prisão de seis meses a dois anos ou multa. Na maioria dos casos, o juizado defere uma pena alternativa, mas em caso de pagamento, o valor é de um salário mínimo (R$ 954,00).

Quando o sujeito ativo humilha, desrespeita, desprestigia o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela, ele pratica o crime de desacato. Alguns exemplos são xingar um funcionário público, rasgar uma multa, apontar o dedo na face do funcionário, gestos obscenos, dentre outros atos.

A prisão de cidadãos por crimes de desacato, de desobediência ou de resistência exige que a polícia comprove a prática de condutas previstas pelo Código Penal.

O próprio parágrafo único do artigo 69 da Lei 9099/95 preconiza textualmente que “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança...”.

Consuma-se, portanto, no momento em que o agente pratica qualquer ato por meio de palavras, gestos, ameaça, vias de fato, agressão física com lesão corporal, bem como qualquer outro meio indicativo da finalidade de desacatar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa.

Portanto, os crimes de calunia, difamação e injuria apesar de ofender a honra da vítima no que diz respeito sua reputação perante a sociedade ou sua dignidade frente o pensamento que tem de si, o desacato contrapõe na questão do ataque contra honra do servidor público no exercício de sua atribuição, fato que a ...

I. É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida.

É um dos crimes contra a honra tipificado no Código Penal, artigo 140. Entende-se ofensa que venha atingir a pessoa, em desrespeito a seu decoro, a sua honra, a seus bens ou a sua vida.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.

O POP prevê que a abordagem pode se desenvolver de três diferentes maneiras: (1) abordagem a pessoa sob fiscalização de polícia; (2) abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita; e (3) abordagem de pessoa infratora da lei.

Os crimes considerados inafiançáveis e imprescritíveis são:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de entorpecentes;
  • terrorismo;
  • ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • crimes definidos como hediondos.

O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 322 que cabe ao Delegado de Polícia e ao Juiz de Direito arbitrarem fiança.