Qual é a linha que pode ultrapassar?

Perguntado por: lsouza . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Faixa seccionada (ou tracejada): permitido a ultrapassagem; Faixa contínua: proibido ultrapassar; Cor amarela: separa pistas com sentidos opostos; Cor branca: separa vias de mesmo sentido.

32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

O CTB prevê uma única situação em que é permitido ultrapassar pela direita: “… A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”

No entanto, para garantir a segurança durante a circulação de automóveis nas ruas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os motoristas não podem fazer ultrapassagens em qualquer local. Uma das proibições descritas por lei é a de ultrapassagem em faixa contínua.

Vários motoristas se enganam ao pensar que somente o meio-fio amarelo regulamenta a proibição de estacionamento. Na verdade, a pintura no meio-fio é uma sinalização de apoio para a placa sinalização vertical. Se o quarteirão tiver até 60 metros, a placa que estiver implantada no eixo vale para todo o quarteirão.

AMARELA – utilizada na regulamentação de fluxos de sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.

Uma das evidências para saber se a via é de mão dupla ou não é observar a cor da faixa que divide a pista e as orientações no chão e nas placas da via. A faixa amarela indica que a via é de sentido duplo – ou seja, mão e contramão. Já, se for branca, indica sentido único.

CTB art. 199 – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração – média; Penalidade – multa. Conforme se pode observar, de fato, não há infração por ultrapassagem pela direita.

A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.

Sim, você pode ultrapassar em faixa amarela desde que ela seja seccionada, isto é, pontilhada. Caso a faixa amarela seja contínua, a ultrapassagem é proibida.

A regra, na verdade, é até fácil de memorizar: rodando a até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Ou seja, caso o limite da via em questão seja 40 km/h, a tolerância máxima será de 47 km/h.

O que acontece é que, além de dividir os dois sentidos, essas faixas regulamentam a ultrapassagem. A faixa dupla de que estamos falando são as duas linhas amarelas no centro da pista, que indicam que não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos.

Linha simples contínua (LMS-1) A faixa branca contínua é utilizada para separar 2 ou mais faixas de rolamento do mesmo sentido. A mesma não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais por comprometer a segurança viária.

Simples contínua: não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Simples seccionada: permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais. Dupla parte contínua e parte seccionada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa seccionada.

A infração mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) implica em multa de R$ 17.608, e se tornou conhecida no Brasil graças aos protestos ilegais que tomaram o país à época das eleições: a punição para quem paralisar a via sem permissão.

Cor amarela: separa pistas com sentidos opostos; Cor branca: separa vias de mesmo sentido.

A pintura dos meios-fios na cor azul, serve como alerta para a sinalização das placas já existentes nos locais, mas não haverá cobrança de estacionamento.

Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido, mas em São Carlos (SP) muitos motoristas insistem em burlar a lei. O Código Brasileiro de Trânsito estabelece multa de R$ 85,12 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração.

Faixa Branca: O branco é um símbolo do nascimento, esta é a cor que reflete todas as cores e significa que existe a pureza e a inocência do aluno diante do desconhecido e que ele deve manter a mente limpa para absorver os novos aprendizados e a paz interior para enfrentar os desafios.

“Essa sinalização é prevista no Código Brasileiro de Trânsito e alerta os motoristas de que em determinado cruzamento passa uma ciclovia e que é necessária atenção com os ciclistas.