Qual é a lei que protege o animal?

Perguntado por: zsales3 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A Lei 11.977/05 criou o Código de Proteção dos Animais, com normas para a preservação da fauna silvestre e para a proteção dos animais domésticos do Estado.

No tocante a lei brasileira, qualquer pessoa que perpetrar o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos cometerá o crime de maus-tratos, positivado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas.

Agressões físicas. Manter o animal preso a correntes ou cordas. Deixar o animal exposto ao sol por longos períodos de tempo. Manter o animal em locais não-arejados (sem ventilação ou entrada de luz)

Na Constituição Federal a dignidade do ser humano está escrita logo no artigo primeiro, inciso terceiro, sendo um dos fundamentos da estrutura política do nosso País, e a dignidade dos animais está prevista no artigo 225 e seu parágrafo primeiro, inciso sétimo, quando diz que é direito de todos ter um meio ambiente ...

O trabalho de uma ONG de adoção de animais é muito importante e inspirador. São grupos de pessoas que se dedicam a proteger, resgatar e acolher bichinhos em alguma situação de risco. Além disso, há políticas para os novos tutores levarem os pets para casa com a garantia de um ambiente saudável.

A Coordenação Nacional de Proteção e Defesa Animal foi instituída por meio de decreto publicado nesta quarta-feira, 12, que reestruturou o Ministério do Meio Ambiente.

Você conhece a Lei Sansão? Essa é uma Lei Federal (14.064/2020) aprovada em 2020 que inclui um capítulo para cães e gatos na, já existente, Lei de Crimes Ambientais. De acordo com o documento, a lei, agora, não só condena como também aumenta a pena para maus tratos contra os animais.

De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.

Maus-tratos, por ser um substantivo composto, é grafado com hífen. É escrito também sempre no plural. Não existe "maltrato" como substantivo, apenas como forma verbal (maltratar).

Além da penalidade criminal, o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais é multado administrativamente em valor que varia de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.

Assim, qualquer violação a integridade física ou moral (maus tratos, humilhações etc) gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pela Carta Magna.

A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais. Veja o que diz a lei: Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

A denúncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa, além de ser uma conduta vedada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225.

“Quem sofre a dor é o animal, a vida que se esvai é do animal, mas a vítima não é ele (...), se tem dono, a vítima é o proprietário. Se não tem, se selvagens são considerados, a vítima é a sociedade (direito difuso)”. Importante ressaltar que vítima não é coisa, mas sim sujeito passivo (de algum direito violado).

As Cinco Liberdades
São elas: a liberdade de sede, fome e má-nutrição; a liberdade de dor e doença; a liberdade de desconforto; a liberdade para expressar o comportamento natural da espécie; a liberdade de medo e de estresse.

No ordenamento jurídico brasileiro os animais são considerados como “coisa”, conforme dispõe o artigo 82 do Código Civil, “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.” Desta forma, com as mudanças em nossa sociedade ...

Sim, é dever do Estado proteger os animais, tanto domésticos quando silvestres. O dever do Estado de proteção aos animais possui fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 225: “Art. 225.

A responsabilidade desses animais abandonados fica sob o poder executivo municipal. Conforme a lei nº 1607, de 29 de janeiro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal, a prefeitura é responsável pelo controle populacional de cães e gatos.