Qual é a lei para agressão verbal?

Perguntado por: ealbuquerque . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 3 votos

A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.

a) a 3ª Turma do TST é a que fixa os valores mais altos de indenizações por danos morais decorrentes de ofensas verbais (média de R$ 15.000,00);

Multas variam entre R$ 1.180 a R$ 2.950, de acordo com a violência.

a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, ...

Dê valor às ideias ao lidar com a pessoa agressiva
Além disso, reconhecer as idéias deles não significa que você concorda com elas. Nunca dê lugar a alguém que use agressão para conquistar seu espaço. Isso só vai incentivar que a pessoa continue usando o grito para conquistar seu lugar na empresa.

A violência moral está intimamente ligada à violência psicológica, que pode ser entendida como comportamentos ofensivos como humilhações, ofensas, gritos, xingamentos, entre outros, que causam dano emocional e diminuem a autoestima das mulheres.

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

Essa lei prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Levando em conta as circunstâncias do caso, a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento, o Juizado fixou o valor do dano moral em R$ 4 mil - quantia considerada suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela requerida.

Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que deixa de cumprir com algum combinado, é negligente ou imprudente, causando danos a outra, tem o dever de indenizar.

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Após o Boletim de Ocorrência
A mulher poderá ser encaminhada a centros de acolhimento, como Casas Abrigo, cujo endereço será mantido em sigilo para sua segurança, e órgãos de assistência social e atendimento psicológico.

Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.

  • Violência física. A violência física é a utilização da força física sobre alguém. ...
  • Violência psicológica e moral. Já a violência psicológica e a moral utilizam-se de palavras ou atos ofensivos como forma de agressão. ...
  • Violência sexual. ...
  • Violência econômica. ...
  • Violência social. ...
  • Violência doméstica.

A caracterização do dano psicológico requer, necessariamente, que o evento desencadeante se revista de caráter traumático, seja pela importância do impacto corporal e suas conseqüências, seja pela forma de ocorrência do evento, podendo envolver até a morte.

O novo tipo penal acrescentado pela Lei 14.132/2021 dispõe o seguinte: Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A violência verbal é um comportamento agressivo, caracterizado por palavras danosas, que têm a intenção de ridicularizar, humilhar, manipular e/ou ameaçar. Assim como acontece com a violência física, este tipo de agressão afeta significativamente a vítima, causando danos psicológicos brutais e irreparáveis.

As palavras ofendem até mais que determinadas ações, principalmente da forma e por quem são pronunciadas. Nosso ego é muito sensível e precisa sempre ser massageado com palavras positivas. Mas isso nem sempre acontece e quando escutamos palavras ofensivas, ele fica extremamente incomodado.

A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.