Qual é a Lei da diarista?

Perguntado por: aibrahim . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Quanto a diarista doméstica, aquela que trabalha em residências familiares, a Lei das Domésticas (LC 150/2015) encerrou a discussão que havia até então, ao definir que, trabalhando 3 (três) ou mais dias por semana é considerado empregado. Trabalhou até 2 (dois) dias por semana, é considerado diarista.

o que não é incluso na faxina? – Lavar secar ou guardar louças. Isso não significa que as faxineiras nunca vão fazer estes serviços de limpeza. Todas estas tarefas podem ser negociadas como serviço adicional, ou substituída por outra tarefa que não seja do interesse do cliente.

O pagamento pelos serviços prestados devem ser feitos no dia da diária, mediante a assinatura de recibo, feito em duas vias, com o valor acordado pela diária; Caso a diarista não seja contribuinte do INSS como autônoma, sugerir essa possibilidade e solicitar todo mês o comprovante do pagamento.

Todos as trabalhadoras domésticas, independentemente do número de horas de trabalho ou do tipo de contrato, que trabalham mais de duas vezes por semana em uma residência devem ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] assinada.

Diarista tem direito a 13º salário, férias e vale-transporte? Não existe obrigatoriedade de pagamento do 13º salário, férias e vale-transporte para diarista que trabalha uma ou duas vezes por semana, já que não há o vínculo empregatício.

E diaristas? Têm direito? Se sua diarista tem registro na Carteira de Trabalho (CTPS) sim, ela tem direito ao 13º salário e o valor devido deve ser calculado da mesma forma que falamos anteriormente. Mas lembre-se: se ela presta serviços em sua casa até dois dias por semana, não há obrigação em registrá-la.

Não importa qual seja o regime do trabalhador, em tempo integral ou parcial, pois todos têm direito ao gozo de férias.

A primeira diferença é que a faxineira realiza um trabalho pontual e mais pesado de limpeza, como, por exemplo, aquela limpeza que muitas pessoas fazem somente uma vez ao ano. As Diaristas são profissionais autônomos, que realizam limpezas mais leves, para manutenção de ambientes.

2 dias

Portanto, ficou claro que a diarista é aquela que presta serviços por, no máximo, 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista. A pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica, com vínculo trabalhista, e portanto tem todos os direitos legais a estas garantidos.

O salário médio de diarista em Brasil é de R$24.000 anuais ou R$12,31 por hora. As posições de nível inicial começam nos R$19.125 anuais, enquanto que os trabalhadores mais experientes podem chegar a ganhar R$107.250 anuais.

Para entender o custo total da contratação de uma diarista, é necessário considerar as seguintes despesas: Preço por diária: R$ 160,00 (média) Produtos de limpeza: R$ 55,00. Transporte: R$ 10,40.

Valor da Hora: R$ 1.320,00 ÷ 220 = R$ 6,00; Remuneração Mensal Mínima: R$ 6,00 x 125 = R$ 750,00.

Portanto, deve pagar o INSS por conta própria, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (o “DAS MEI”) ou por meio da Guia da Previdência Social (GPS) gerada no site da Receita Federal.

O contratante não pode pagar mensalmente, nem por semana, nem por quinzena e sim diariamente, mediante recibo no final do dia. O diarista não deve trabalhar mais do que 2 (duas) vezes por semana para o mesmo contratante para não caracterizar vínculo de emprego.

O Recibo de Pagamento da Diária comprova o pagamento do serviço prestado pela diarista, assim como sua data e local de realização, sem vínculo empregatício.

O primeiro passo é ter o cadastro como empregador doméstico no sistema do eSocial. Posteriormente o cadastro da empregada doméstica deverá ser lançado no sistema e a CTPS deverá ser assinada com as informações do contrato de trabalho realizado entre as partes.

Informação útil. O preço médio cobrado pelas diaristas é de cerca de R$ 150 por dia de trabalho.

Os trabalhadores domésticos têm direito a folgar neste dia, mas se o empregador precisar dos serviços nesta data, deverá fazer um acordo com o empregado. Caso o empregado trabalhe em regime de escala 12/36 e o dia de trabalho cair no feriado, não haverá pagamento em dobro, conforme o parágrafo 1º, do Art.

A diarista deve pagar o INSS por conta própria, por meio da Guia da Previdência Social (GPS) gerada no site da Receita Federal ou pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (o “DAS MEI”).

Dessa forma, a doméstica que trabalha 3 dias por semana exerce sua função durante um total de 25 horas. Com esse período, ela terá direito a 18 dias de férias! Vale lembrar que esses 18 dias são apenas caso não tenham cometido faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.