Qual é a imunidade do advogado?

Perguntado por: dneves6 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato [4] puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".

A chamada imunidade judiciária envolve a possibilidade de quem litiga em juízo. Exige-se uma relação processual instaurada, pois é esse o significado da expressão “irrogada em juízo”, além do que o autor da ofensa precisa situar-se no local próprio para o debate processual.

Dentre as prerrogativas elencadas no artigo 7º da Lei n.º 8.906/94, há aquela que prevê a presença de representante da OAB quando, por motivo ligado à profissão (exercício profissional), seja o advogado preso em flagrante.

As imunidades são representadas por aquelas situações que não estão sujeitas à tributação em decorrência de determinação legal inserida no texto constitucional. Significa dizer que aquele que está imune não está obrigado a pagar tributo. É um instituto de natureza constitucional.

Ou os advogados é que podem tudo e estão acima dos demais profissionais do direito por serem “indispensáveis à administração da Justiça“? A verdade é que não existe hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Também não há subordinação entre eles, como determina o Estatuto da OAB (Lei n.

Profissão Advogado: salário e carreira na área de DIREITO

PORTE DA EMPRESASALÁRIO MÉDIO
TraineePleno
Grande EmpresaR$ 4.217,66R$ 6.590,10
Média EmpresaR$ 3.244,36R$ 5.069,31
Pequena EmpresaR$ 2.495,66R$ 3.899,47

Em 1827, Dom Pedro I decretou que aquele que concluísse os cursos de ciências jurídicas e médicas no Brasil deveria ser tratado como “Doutor“. Médicos e advogados continuam sendo chamados assim por tradição.

A imunidade objetiva, também chamada de real, é aquela que afasta a incidência de impostos sobre produtos, sem proteger qualquer pessoa diretamente.

As imunidades gerais são aquelas que incidem sobre impostos de modo geral (art. 150, VI, a, b, c, d, e), enquanto as específicas são aquelas incidentes sobre um determinado imposto, como o disposto no art. 153, § 3º, III da CF/88, cuja incidência se limita ao IPI sobre produtos industrializados destinados à exportação.

Portanto, é possível resumir a diferença entre os dois conceitos do seguinte modo: a imunidade é lida como competência ou falta dela, sendo determinada pela Constituição Federal a tributação de certas pessoas ou certos fatos. A isenção é meramente o exercício da competência do ente da federação.

O preconceito de que advogados são mentirosos, é por diversas vezes formado pelo poder de convencimento (com base na lei) que esses profissionais possuem. Ao avaliarem de forma profissional as leis, conseguem entender o que de fato ela está dizendo e identificar brechas para construírem suas defesas.

Podemos classificar a imunidade de diferentes formas: inata ou adaptativa e ativa ou passiva. A imunidade inata é aquela presente em todos os organismos desde o nascimento, enquanto a adaptativa é aquela que adquirimos durante a vida.

Tipos de imunidade
Podemos classificar a imunidade, por exemplo, em dois grupos, os quais se diferenciam em relação à velocidade em que a resposta é dada, a sua especificidade e ao momento da vida de um indivíduo em que a imunidade começa a agir, são: a imunidade inata e a adaptativa.

Os laboratórios que fazem testes para contabilizar os números de leucócitos no nosso organismo podem mensurar de maneira diferente. Além disso, idade e o sexo da pessoa podem influenciar na variação desse número. Mas, de modo geral, os glóbulos brancos costumam permanecer na faixa de 4,500 a 10,000.

A Constituição prevê expressamente (art. 150, § 4º que são imunes apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade religiosa.