Qual é a importância da CAT?

Perguntado por: efrutuoso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Emitir a CAT é de extrema importância para que a vítima do acidente garanta seus direitos e, da mesma forma, para que o próprio Governo possa cumprir com suas responsabilidades de maneira justa. Sem esse documento, não há como registrar ou comprovar os acidentes diante do Estado.

O CAT tem como objetivos principais: apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à área de tecnologia assistiva; estruturar as diretrizes da área de conhecimento; realizar levantamento dos recursos humanos que atualmente trabalham com o tema; ...

Nem todas empresas gostam de emitir CAT'S, pois quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

118 da lei 8.213/91, o colaborador que sofre acidente de trabalho tem direito a estabilidade provisória pelo período de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença, desde que seja devidamente comprovado por meio de perícia o nexo causal entre o acidente e a incapacidade, ainda na abertura do CAT.

Com a emissão da CAT, o empregado comprova ter sofrido acidente de trabalho ou que se encontra submetido à doença profissional, com o direito de receber o auxílio doença acidentário, ou seja, o benefício que após retorno do afastamento possui direito à estabilidade no emprego pelo prazo de um ano, diferente do auxílio ...

Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.

A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, acidente de trajeto ou ainda uma doença ocupacional. O responsável pela comunicação é o empregador e deve fazê-la assim que tomar conhecimento do ocorrido em no primeiro dia subsequente ou, em situação de óbito do indivíduo, imediatamente.

Com a emissão de CAT, o empregado demonstra ter sofrido acidente de trabalho ou submetido a doença profissional, com o direito de receber o auxílio doença acidentário, ou seja, o benefício que após retorno do afastamento possui direito à estabilidade no emprego pelo prazo de um ano, diferente do auxílio doença comum.

Como CAT surgiu e qual seu objetivo? A CAT surgiu em 1991 com a Lei nº 8.213, e tem por objetivo principal formalizar as ocorrências de acidentes de trabalho, bem como os casos de doença ocupacional.

A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT).

Além destas consequências mais evidentes, podem ocorrer outras, como atrasos no cronograma de produção, adiamento dos prazos de entrega, custos com contratação e treinamento de um substituto e, até mesmo, prejuízos à imagem da empresa.

Segundo a RPS, as alíquotas podem ser: 1 % para empresas cuja atividade preponderante tenha risco de acidente considerado leve (1); 2 % para empresas cuja atividade preponderante tenha risco de acidente considerado médio (2); 3 % para empresas cuja atividade preponderante tenha risco de acidente considerado grave (3).

Caso a empresa se recuse a emitir o CAT, o funcionário pode pedir ao médico que o atendeu, ou ao sindicato de sua categoria profissional, ou à alguma autoridade pública. A emissão do CAT por essas outras vias não isenta a empresa de multas ou pagamentos de indenizações.

Por isso, a lei prevê que o empregado acidentado tem sim direito a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, ou seja, durante pelo menos 12 meses após o acidente o empregado não poderá ser demitido.

Nos primeiros 30 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 30 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS.

Bruno, boa tarde. Infelizmente tem empregador assim. Se resolver pedir demissão deverá fazer de próprio punho de preferencia em duas vias, no qual o empregador deverá dar ciência na segunda via.

Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art.

Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Ligue para 135. Ligue para 135.

Veja como o CATE pode te ajudar

  • Processos seletivos com empresas.
  • Formalização do MEI (Microempreendedor individual)
  • Habiltação do Seguro Desemprego.
  • Oficinas de Orientação para o Trabalho.
  • Orientação Trabalhista e Previdenciária (CATe Central)
  • Emissão de Carteira de Trabalho.

Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto. Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT: O próprio trabalhador(a); Dependentes do(a) empregado(a);

Deixar de emitir a CAT, pode gerar multa que varia entre o valor mínimo (R$ 1.212 em 2022) e o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022), o que pode ser aumentado como resultado de reincidências.

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