Qual é a idade para tirar o Cartão de idoso?

Perguntado por: smoura . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.

Importante: O Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa será enviado para o endereço informado no cadastro, portanto esta informação deve estar atualizada. Pessoas com 60 a 64 anos Pessoas com 60 a 64 anos também têm direito à gratuidade, para isso basta carregar o benefício no Bilhete Único Comum que já possuem.

Gratuidade PESSOAS A PARTIR DE 65 ANOS
O Bilhete Único da Pessoa Idosa pode ser solicitado pelo site de atendimento digital sptrans.com.br/atendimento ou em um dos Postos de Atendimento localizados nas Subprefeituras, Unidade do Descomplica ou no Posto Central da SPTrans.

A partir de 65 anos todos os cidadãos têm gratuidade, segundo o Estatuto do Idoso. Com a publicação do decreto, as pessoas entre 60 a 64 anos poderão usufruir da gratuidade no metrô, nos trens, no VLT (veículo leve sobre trilhos) e nos ônibus intermunicipais.

a) Ir até o CRAS: Localize o CRAS mais próximo aqui. b) Informar dados como CPF, nome ou NIS ao técnico do CRAS. c) Imprimir, guardar a carteira digital ou compartilhar via link de aplicativo Whatsapp. Presencial : No Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia.

A Carteira do Idoso serve para conseguir gratuidade ou desconto nas passagens interestaduais. O documento pode ser utilizado em todo território nacional e deve ser aceito por todas as empresas de transportes. É muito usual entre os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nas viagens interestaduais, idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a viajar de graça. Porém, as empresas prestadoras de serviços são obrigadas a reservar apenas duas vagas gratuitas para o grupo em cada veículo do serviço convencional.

65 anos

Gratuidade para maiores de 65 anos é garantida por lei federal.

Se você já tem o Bilhete Único Personalizado (Comum), a primeira cota mensal de gratuidade será liberada no seu cartão após 72 horas do dia em que você completar 60 anos. Para isso, basta aproximar o cartão de um dos equipamentos de recarga dos terminais, estações ou nos ônibus.

Carteira da Pessoa Idosa: quem tem direito? Conforme comentamos anteriormente, esse documento é um direito de pessoas idosas acima dos 60 anos de idade. Além disso, é importante dizer um detalhe: quem quiser usufruir deste direito precisa ter se cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

65 anos

A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.

a partir de 60 anos

Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei que garante transporte público gratuito a todas as pessoas com idade a partir de 60 anos foi sancionada nesta sexta-feira (16) pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB). O benefício deve passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores [ Item XVII do Art.

Com o decreto, o público desta faixa etária poderá usufruir do transporte gratuito no metrô, nos trens, no VLT e nos ônibus intermunicipais, por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível.

É o cartão que assegura a gratuidade na passagem pela roleta às pessoas com 65 anos ou mais. Exceto para os munícipes de Macaé e Teresópolis, pois nessas cidades a concessão é a partir de 60 anos, devido à legislação local. O local de atendimento é de acordo com o município de residência.

SENHORES: FIQUEI BASTANTE SURPRESO COM O TOLHIMENTO POR PARTE DA SPTRANS, DE UM DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O IDOSO (CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 230) EM LIMITAR O USO DO BILHETE ÚNICO PARA O IDOSO EM 5 PASSAGENS DIÁRIAS.

Além de pagar meia entrada no cinema, é concedido ao idoso o benefício de ter prioridade nas filas. Dessa forma, as pessoas com 60 anos ou mais têm que ser atendidas antes das demais, também conforme previsão no Estatuto da Pessoa Idosa.

Segundo a magistrada, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, trouxe o benefício para pessoas com 60 anos de idade ou mais.