Qual é a idade para aposentadoria para quem nunca trabalhou?

Perguntado por: omendes . Última atualização: 30 de abril de 2023
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65 anos

O Comprovação da idade mínima de 65 anos; O Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo; O Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social; O Não receber benefício de espécie alguma.

O que é? Serviço para pedir benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

Alguma aposentadoria é possível para quem nunca contribuiu? Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência social, não pode se aposentar. Isso está previsto na constituição federal, que é a norma mais importante do país.

As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria.

Quem nunca contribuiu com o INSS pode ter direito a um salário mínimo todo mês.

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição. Eu mesma já vi casos de uma cliente que se aposentou com 11 anos de contribuição. Essa exceção é a regra de transição da carência reduzida.

Para isso, é necessário ter 65 anos ou mais, possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa e ter comprovação de residência e domicílio no Brasil. Ademais, como vimos, a pessoa deve comprovar renda familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa, conforme informações do INSS e Cadastro Único.

No Brasil, entretanto, ainda não há nada na nossa legislação que garanta esse auxílio financeiro. O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .

QUAIS OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA RECEBER O LOAS IDOSO?

  1. Inscrição no Cadúnico;
  2. Comprovante de residência.
  3. Comprovante de gastos, como água, luz, medicamentos, etc.
  4. Documento de identificação (RG, CPF, Carteira de Trabalho…) de todas as pessoas que compõem o grupo familiar (esposo, filhos, mãe, pai…).

Em 2023, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44.

Para isso, a pessoa deve:

  1. Ser inscrito no CadÚnico;
  2. Não ter renda renda própria de qualquer natureza, a não ser do bolsa família;
  3. Não ter nenhuma atividade remunerada;
  4. Ter uma renda familiar mensal de até dois salários-mínimos;
  5. Dedicar-se inteiramente ao trabalho doméstico em sua própria casa.

Para solicitar o benefício, é necessário que o interessado se dirija ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de casa e se inscreva no CadÚnico. Em seguida, é preciso entrar em contato via telefone pelo 135 (a ligação é gratuita), ou procurar uma agência do INSS.

Não, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial que não depende de contribuição previdenciária. Ou seja, mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS, ela ainda pode ter direito ao BPC/LOAS.

Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Nesta regra o que vale é a soma do seu tempo de contribuição e sua idade. Para o grupo de 54 anos de idade, no ano de 2023, esta regra será mais comum entre as mulheres. Para homens é raro encontrar algum caso que seja possível. No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres.