Qual é a idade mínima para se aposentar?

Perguntado por: rcamacho . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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65 anos

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

Benefício para a pessoa que trabalha e que: comprove a carência mínima de 180 contribuições; tenha 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade você precisa de: Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência. Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

1- Regra de transição do tempo de contribuição mais a idade mínima. Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade e contabilizar o mínimo de 30 anos de contribuição. Portanto, não será possível se aposentar com 55 anos de idade por essa regra de transição.

Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho sem carteira assinada; Trabalho como autônomo; Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

A partir das exigências acima, perceba que a segurada mulher precisará ter 58 anos de idade para se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023. Para os segurados homens com 57 anos de idade, no entanto, a regra da idade mínima progressiva também não será viável em 2023.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Pela regra de transição, homens com 65 anos de idade e mulheres com 61 anos e 6 meses de idade (em 2022), ambos com 15 anos de contribuição, podem pedir a aposentadoria por idade.

Como você viu, uma das exigências para que a aposentadoria por idade seja concedida é completar 15 anos de recolhimento ao INSS. Então, quem nunca fez contribuições ao instituto ou não acumulou o tempo mínimo exigido, não consegue se aposentar por idade.

Não é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS, exatamente pelo caráter contributivo da Previdência Social. Será preciso que a pessoa contribua para o regime previdenciário para ter direito a uma aposentadoria.

Para os homens, é preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, além disso, cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).

2. Quem tem 60 anos já pode se aposentar? Sim, mas somente se preencheu o requisito de tempo de contribuição mínimo.

Regra da idade mínima: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres a partir deste ano (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres). Regra dos pontos: é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar.

A aposentadoria por idade urbana é um direito do trabalhador urbano, no qual os homens precisam completar 65 anos e as mulheres precisam completar 62 anos, após a Reforma da Previdência. Caso o trabalhador tenha 15 anos de trabalho comprovado na categoria, pode se aposentar com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Em 2021, a idade mínima para as mulheres foi para 61 anos e, em 2022, para 61 anos e seis meses. Para homens, a idade mínima para se aposentar está fixada em 65 anos desde 2019. Vale lembrar que para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição no INSS exigido é de 15 anos.

Os requisitos são iguais para homens e mulheres:

  1. Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  2. Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  3. Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.