Qual é a idade de prioridade?

Perguntado por: lescobar . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade entre os demais idosos. O Estatuto da Pessoa Idosa, descrito na Lei 10.741/2003, garante, entre outros benefícios, o acesso, a proteção e a prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade.

Foi sancionado o projeto (PL 5.102/2019) que altera a Lei 10.048/2000 para deixar expresso o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.

8 Benefícios que toda pessoa idosa tem direito

  1. Isenção do IPTU. Esse benefício se aplica em casos mais específicos, e apenas em algumas cidades. ...
  2. Desconto de Meia-Entrada. ...
  3. Atendimento Preferencial. ...
  4. Vagas de Estacionamento. ...
  5. Gratuidade no Transporte Público. ...
  6. Isenção do Imposto de Renda.

O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 16 de dezembro de 2022, lei que garante gratuidade para todos idosos com idades entre 60 anos e 65 anos nos transportes metropolitanos, como ônibus do sistema EMTU, trens e metrô. Não há restrição quanto a renda.

R: Não existe idade máxima para se assinar uma escritura. Precisa ser capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e estar lúcida e orientada. Uma pessoa é lúcida, mas não consegue assinar por problema de saúde.

O estatuto da pessoa idosa garante uma série de benefícios para as pessoas a partir dos 60 anos, por meio da LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Contudo, muitos idosos acabam não garantindo esses benefícios por desconhecimento.

6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou mais

  1. Gratuidade no transporte público municipal e interestadual. ...
  2. Isenção no IPTU. ...
  3. Limite de reajuste em planos de saúde. ...
  4. Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ...
  5. Prioridade em processos judiciais. ...
  6. Prioridade em programas habitacionais.

Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos. Tento deixar claro: o imóvel é do seu proprietário e ele pode vendê-lo a qualquer tempo!

1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

A partir de agora, pessoas com 80 (oitenta) anos ou mais terão prioridade até mesmo em relação aos outros idosos (que tenham entre 60 e 80 anos). A nova lei prevê que os idosos “mais velhos” terão preferência no atendimento à saúde, exceto em casos de emergência, e na tramitação dos processos judiciais.

Para ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, contribuintes com mais de 65 anos, aposentados e pensionistas-viúvos, cidadãos com deficiência e/ou beneficiários de renda mensal vitalícia devem realizar a solicitação no mês de março, conforme calendário a ser divulgado.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

Pessoas com 60 a 64 anos também têm direito ao benefício da gratuidade, mas devem desembarcar pela frente apresentando documento de identidade. A partir do dia 01/02/2023, os idosos com 60 a 64 anos poderão carregar a gratuidade no Bilhete Único que já possuem. Clique aqui e saiba mais.