Qual é a hierarquia das normas?

Perguntado por: lmarinho4 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Assim, a Constituição Federal está no topo da pirâmide normativa, seguida pelas leis e, por fim, pelos atos administrativos, que são a base desta.

Não há hierarquia entre as normas constitucionais. Há apenas uma distinção, as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais diferentemente das normas constitucionais fruto do poder constituinte derivado, que podem ser declaradas inconstitucionais.

No topo da pirâmide que hierarquiza o ordenamento jurídico brasileiro está a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais e os Tratados Internacionais que tratam de Direitos Humanos que passaram pelo procedimento de emendas constitucionais.

Assim, a pirâmide da hierarquia das leis divide o sistema jurídico em três níveis: as leis constitucionais, as leis ordinárias e os costumes. As normas constitucionais ocupam o topo da pirâmide, o que significa que elas têm maior hierarquia que as leis ordinárias e os costumes.

A pirâmide de Kelsen é uma teoria criada por um “jurisfilósofo” chamado Hans Kelsen, e está baseada no princípio da hierarquia existente entre as normas legais, atribuindo ao topo dessa pirâmide a norma maior, que é a Constituição Federal, seguida das Leis Complementares e assim por diante.

A hierarquia normativa brasileira segue o modelo abaixo:

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS.
  • 1.1 Constituição Federal. ...
  • 1.2 Tratados Internacionais de Direitos Humanos. ...
  • NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ...
  • 2.1 Leis.

Quando se trata de Teoria do Direito, aplicam-se, nessa ordem, os seguintes critérios de hierarquia: Hierárquico (lei superior > lei inferior); Especialidade (lei especial > lei geral); Cronológico (lei posterior > lei anterior).

Não existe hierarquia entre as leis federais, estaduais, municipais ou distritais. Na verdade, o que pode acontecer é um conflito de competências e não um conflito de hierarquia. Se uma lei federal…

A Pirâmide de Kelsen é a representação gráfica do sistema jurídico por meio de uma pirâmide segmentada em vários níveis. Ela é um sistema em que no topo estão as leis que possuem o maior peso e abrangência no país e abaixo os outros tipos de leis, sempre respeitando a ordem de importância e poder.

Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes.

A norma jurídica, para Kelsen, é a fonte comum de validade de todas as normas pertencentes a uma e mesma ordem normativa, o seu fundamento de validade comum3. A validade não diz respeito à juridicidade, como visto, e nem tampouco à positividade.

São, então, primárias as normas jurídicas que estabelecem o que se deve e o que não se deve fazer, as que determinam as condutas juridicamente devidas; secundárias, as normas que prevêem as consequências sancionadoras para o caso de afronta ao estatuído na norma jurídica primária.

Hierarquia é a ordenada distribuição dos poderes com subordinação sucessiva de uns aos outros, é uma série contínua de graus ou escalões, em ordem crescente ou decrescente, podendo-se estabelecer tanto uma hierarquia social, uma hierarquia urbana, militar, eclesiástica etc.

Por força de lei, a norma regulamentadora (NR) tem a maior hierarquia, ou seja, deve ser seguida em locais onde ela tem sua aplicação obrigatória (em locais onde haja funcionários regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).

Segundo Bert Hellinger, a Lei da hierarquia estabelece a ordem na família. Ou seja, quem nasceu antes de nós tem o direito de receber prioridade. Dessa forma, devemos respeitar os nossos avós, pais e irmãos mais velhos. Assim, manteremos o equilíbrio no círculo familiar.

Constituição Federal

No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar.

As normas jurídicas empresariais visam regular a Empresa sob um nova ótica, cuja característica é de suma importância para a sua repercussão no Direito, que é a sua importância social. Substituindo o antigo comerciante e da falha teoria dos atos de comércio, pelo atual de empresário e de atividade.

São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.

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