Qual é a função de uma Constituição?

Perguntado por: iveiga . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A Constituição é a lei mais importante de um país. Ela organiza o Estado, estabelecendo, no caso brasileiro, a separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

A Assembleia Constituinte é o órgão responsável pela elaboração da Constituição de um país, dando início a um novo ordenamento jurídico.

Conceito jurídico de constituição: conjunto de normas que regulamenta a forma de estado, de governo, como exerce a sua organização e, principalmente, consagra direitos e garantias fundamentais, nas quais são o pilar fundamental, em todas as suas dimensões.

2) A Constituição Federal é a expressão superior do interesse público. Está no topo da hierarquia normativa, é a base para toda ação pública.

Podemos conceituar Constituição como um sistema unitário e harmônico de normas jurídicas que cria o Estado, regulamentando a forma de Estado, a forma de governo, o sistema de governo, o regime de governo, o modo de aquisição e exercício do poder estatal, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação e os ...

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Um dos artigos mais importantes da Constituição Federal, é o Artigo 5º. Nele estão listados os direitos fundamentais de toda população brasileira.

Apesar de ser recente no cenário jurídico, o Direito Constitucional se tornou uma das áreas de maior importância para a sociedade, pois é responsável por analisar as normas constitucionais, utilizando o documento que estabelece o Estado e determina as legislações e os intendimentos jurídicos, a nossa Constituição ...

A nossa Constituição Brasileira (1988) é do tipo formal, solenemente elaborada e rígida, mas contém normas materialmente constitucionais e outras apenas formalmente constitucionais, por exemplo: aviso prévio trabalhista, que nada tem a ver com formação básica do Estado.

Poder Constituinte é um gênero que possui duas espécies: Poder constituinte originário e Poder constituinte derivado. O Poder constituinte originário é o que estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade desse novo Estado.

São elementos da constituição:

  • Elementos orgânicos;
  • Elementos limitativos;
  • Elementos socioideológicos;
  • Elementos de estabilização constitucional;
  • Elementos formais de aplicabilidade.

É a lei fundamental e suprema de um Estado. Criada pela vontade soberana do povo; Determina a organização político-jurídica do Estado; Dispõe sobre a sua forma – órgãos e competências; Estabelece as limitações ao poder do Estado; Enumera os direitos e garantias fundamentais.

São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império)
Apoiado pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil.

Conceito de Democracia: é um processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo e em proveito do povo.

Escrita. Ao contrário das costumeiras, a Constituição brasileira é escrita. Apresenta-se em forma de livro e divide-se em três partes: o Preâmbulo; o Corpo, com 250 artigos; e as Disposições Transitórias, com 94 artigos (por enquanto). Ela é a soma de preâmbulo, corpo e disposições transitórias.