Qual é a função de um vereador?

Perguntado por: epacheco . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município.

Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.

Em linhas gerais, os vereadores são escolhidos para elaborar leis e fiscalizar o Executivo. Já o prefeito deve representar o município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas, além de sancionar, promulgar e publicar as leis.

Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político.

Cada legislatura tem duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos vereadores. Atualmente, a Câmara tem 11 vereadores, conforme o número fixado por lei, que deve ser proporcional à população do Município.

Agora, um novo teto salarial poderá ser usado nas negociações de categorias do funcionalismo. Pelo texto, o valor da remuneração do governador passará, a partir do próximo ano, de R$ 23.048,59 para R$ 34.572,89; do vice, de R$ 21.896,27 para R$ 32.844,41; e dos secretários, de R$ 20.743,72 para R$ 31.115,58.

Máximo de 10 Assessores para Vereadores, Deputados e Senadores em todo o Brasil.

Não há óbice à acumulação de cargo público com o exercício do mandato de Vereador, ainda que na condição de Chefe do Poder Legislativo local, uma vez que a Constituição Federal (art. 38, III) não fez tal distinção. Para tanto, deve haver necessária compatibilidade de horário.

Art. 3° - É vedado ao Vereador: 1 - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou com suas Empresas concessionárias de serviço público.

A Câmara é o local mais importante de atuação dos vereadores, pois é onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada vereador, no entanto, é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.

Quem governa o município é o prefeito, ajudado pelos secretários. Na ausência do prefeito, quem governa o município é o vice-prefeito. Os vereadores compõem a Câmara Municipal e fazem as leis do município.

O mandato do vereador tem duração de quatro anos. Não há limite para reeleição de vereador.

Principais funções de um vereador
É a ação do vereador nas votações e discussões em plenário – onde são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente, através de pronunciamentos, vota os projetos de lei e defende suas propostas. Cada vereador é eleito por um partido ou coligação.

O vereador representa os eleitores de uma cidade na Câmara Municipal (ou de Vereadores), a sede do Poder Legislativo do município. Entre as suas atribuições, estão as de propor e aprovar leis de interesse da população e da administração municipal.

segue: I – 40 (quarenta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça esta jornada, constituída de 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 1 (uma) hora para descanso/alimentação, não se computando esse intervalo na duração da jornada.

Podem ser objeto de leis ordinárias, por exemplo, a criação de conselhos municipais, a denominação de logradouro público e a definição de horário de funcionamento do comércio.

Além disso, nos termos da Constituição Federal, não podem se candidatar aquelas pessoas que não estejam de posse de seus direitos políticos, que foram cassadas em função de condenação criminal transitada em julgado ou em decorrência de crime de improbidade administrativa, bem como pelo diagnóstico de incapacidade civil ...

"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

FABIO PEZZATO PSL – com 614 votos (Eleito). CLAUDIO SATORO PSD – com 565 votos (Eleito). LUIZ ANTONIO DA SAÚDE PSD – com 557 votos (Eleito). GABRIEL RATTO PSD – com 547 votos (Eleito).

Parágrafo único - O número de Vereadores será de 7 (sete) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.000 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 9 (nove) e 7 (sete) Vereadores.

A Câmara Municipal só pode discutir e aprovar leis do município. Também os vereadores e vereadoras discutem, modificam e aprovam Projetos de Lei muito importantes que são elaborados pelo Poder Executivo (Prefeitura). Entre estes projetos estão as leis do orçamento anual e dos impostos municipais.