Qual é a diferença entre tutor e curador?

Perguntado por: emagalhaes . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
4.3 / 5 5 votos

Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.

Enquanto a guarda e a tutela visam proteger crianças e adolescentes, a curatela é destinada a proteger pessoas maiores de 18 anos que não tenham condições de saúde para exercer os atos da vida civil. O curatelado não possui mais, portanto, condições de cuidar da sua própria vida, seus interesses, seu patrimônio.

Quais são as obrigações do tutor? Zelar pelos interesses do menor, não podendo praticar actos que lhe sejam prejudiciais. Quanto a actos de natureza patrimonial ou relativos à sua administração, só os pode realizar mediante autorização do tribunal de Família e Menores, ouvido o Conselho de Família.

Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; II - dispor dos bens do menor a título gratuito; III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

Ainda com autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: · Adquirir por si, ou por pessoa interposta, mediante contrato particular, bens moveis ou imóveis pertencentes ao menor; · Dispor dos bens do menor a título gratuito; · Constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

Remuneração do curador deve ser fixada em juízo, mesmo que seja herdeiro do tutelado. A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

Não há impedimento legal para que exista mais de um curador e, além disso, a curatela é um múnus que deve ser exercido sempre em favor do melhor interesse do curatelado. Assim, no caso concreto, comprovado que o pedido atende aos interesses da curatelada, deve ser determinada a curatela compartilhada.

Quem pode ser nomeado como curador? Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe.

Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.

O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. A nomeação deve constar de testamento ou outro documento autêntico. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

Quem pode ser tutor? Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou adolescente. Em caso de não haver parentes ou destes serem desconhecidos, poderá ser tutor uma pessoa próxima, desde que seja idônea, não tenha causas que venham contra os interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo mesmo.

Desta forma, aplicando-se a regra do art. 1750 do CC/02 à curatela, os imóveis pertencentes ao curatelado somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

Justificativa. Com relação aos animais, a palavra tutor acaba se encaixando melhor. Uma vez que o Significado de tutor é: “indivíduo que exerce uma tutela, aquele que ampara, protege, guardião”. Quando pensamos em animais, faz muito mais sentido pensarmos nos donos agora como tutores.

Conhecimentos aprofundados sobre o tema lecionado
Isso significa que ele deve oferecer informações complementares, conhecer caminhos diferentes para explicar o conteúdo e até mesmo propor desafios que não estavam previstos no material desenvolvido pelo professor.

O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.

R$ 2.143,00

No cargo de Tutor se inicia ganhando R$ 1.468,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.145,00. A média salarial para Tutor no Brasil é de R$ 2.143,00. A formação mais comum é de Graduação em Pedagogia.