Qual é a diferença entre turbação e esbulho?

Perguntado por: amaciel3 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
4.8 / 5 8 votos

Qual a diferença entre turbação e esbulho? A turbação acontece quando a posse é somente ameaçada, perturbada. Em contrapartida, no esbulho, a posse é retirada do seu legítimo possuidor.

A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento.

Por exemplo: um imóvel é ocupado pelos seus proprietários ou por quem aluga o local. Em um momento em que o imóvel está vazio outra pessoa o invade e passa a morar ali. Essa situação, em que acontece uma invasão de propriedade, é chamada de esbulho possessório.

A turbação acontece quando a posse é somente ameaçada, perturbada. Em contrapartida, no esbulho, a posse é retirada do seu legítimo possuidor.

Por fim, como o próprio nome já diz, a ameaça é configurada quando presente uma ofensa não concretizada à posse, mas com fundado receio que esteja na iminência de acontecer, podendo resultar em uma futura turbação ou esbulho.

O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.

O esbulho possessório acontece quando alguém te priva de exercer a posse de um bem. Desse modo, você perde o direito de usufruir do seu bem de forma parcial ou total. Além disso, tal perca pode se dar por meio de ato violento, precário ou clandestino.

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR DO IMÓVEL. IMAGENS DE VÍDEO QUE EVIDENCIAM QUE A RECORRIDA COMETEU ESBULHO POSSESSÓRIO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE DESCREVE A SITUAÇÃO E INDICA A DATA DA VIOLAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS.

A reintegração de posse, também chamada de ação de esbulho possessório, é um tipo de ação judicial especial que visa devolver a posse de um bem para alguém, visto que essa pessoa perdeu, por algum motivo, a posse completa do bem em questão.

As ações possessórias cabíveis em cada caso são: Em casos de esbulho: cabe ação de reintegração de posse. Em casos de turbação: cabe ação de manutenção de posse. Em casos de ameaça: cabe interdito proibitório.

A ação de interdito proibitório é cabível em caso de ameaça de lesão à posse, seja por esbulho ou por turbação. No esbulho há mais que mera ameaça, o que justificaria o interdito proibitório, mas não chega haver a perda da posse.

Artigos 926 e 927 Do Código de Processo Civil/1973, Vigente À Época Da Propositura Da Demanda, que Estabelecem O Direito Do Possuidor de Ser Reintegrado Na Posse Do Bem Em Caso de Esbulho, incumbindo-lhe Provar a Sua Posse, O Esbulho Praticado Pelo Réu, a Data Do Esbulho e a Perda Da Posse.

O que é esbulho no Código Civil
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Prova da data da turbação em Artigos
O especial, com pedido de liminar, exige prova de turbação ou esbulho praticados há menos de ano e dia da data do ajuizamento.... Se a prova produzida enseja a convicção do temor fundado, de possível turbação ou esbulho, a medida há de ser deferida.