Qual é a diferença entre sociedade anônima e limitada?

Perguntado por: aalvim . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Diferentemente da sociedade limitada, que é formada por quotas, a sociedade anônima é formada por ações. Ou seja, seu sócio é um acionista. Seu ato constitutivo é um estatuto. Por isso são consideradas sociedades estatutárias.

Normalmente, as sociedades anônimas são formadas por uma diretoria, uma assembleia-geral, um conselho administrativo e um fiscal. Um exemplo de empresa que se encaixa nessa modalidade são as grandes companhias, que possuem ações na bolsa de valores.

Neste tipo de sociedade, o objetivo é a acumulação de capitais, mais do que a atração de acionistas em si. A participação do acionista no controle da empresa é medida pela quantidade de ações que este possui. No Brasil, a principal lei que regulamenta as sociedades anônimas é a lei 6.404/76.

As decisões nas Sociedades Anônimas são tomadas por uma Assembleia Geral, levando-se em conta o fato de que quem detém a maioria dos votos alcança o controle da sociedade, elegendo os seus diretores e os membros do Conselho Fiscal, bem como dirigindo as atividades sociais.

Qualquer pessoa pode abrir uma empresa de Sociedade Anônima. Isso ocorre devido ao fato da entrada de capital ser o objetivo desse tipo de empresa, e não o perfil do acionista. É por essa razão que pequenos empresários decidem abrir ou investir em uma Sociedade Anônima.

Distinção importante, quanto à responsabilidade do sócio, se dá na socie- dade anônima. Ao contrário do que pode ocorrer nas sociedades civis, não tem o sócio, na sociedade anônima, responsabilidade pelo pagamento das dívidas da sociedade, caso o patrimônio social não seja suficiente para liquidá- las integralmente.

A Sociedade Limitada é um tipo proposto para dois ou mais sócios, regida por Contrato Social, com necessidade de integralização de capital e permitindo a separação entre os bens das pessoas físicas (os empresários e os investidores) dos da pessoa jurídica (a empresa por ela mesma).

Diferença entre Ltda.
A sociedade limitada tem este nome, pois prevê a limitação da responsabilidade dos sócios de acordo com a sua participação. S.A. significa Sociedade Anônima, e corresponde a empresas cujo capital está dividido em ações negociadas no mercado financeiro.

No caso da LTDA, esse capital é dividido em quotas, que podem ser iguais ou desiguais, com cada sócio podendo ter uma ou mais. Assim, a contribuição de cada um deve ser oferecida por dinheiro ou bens economicamente avaliáveis. Ou seja, os sócios não podem contribuir para o Capital Social com prestação de serviços.

Uma sociedade anônima deve ser formada por dois ou mais acionistas e as ações que compõem seu capital social são classificadas em ordinárias e preferenciais. Quem possui ações ordinárias em uma S.A. tem direito a voto em questões relativas ao funcionamento da empresa.

Enquanto as empresas de capital aberto captam recursos e buscam investimentos com o público em geral, as que são consideradas como “fechadas” obtêm esses investimentos de poucos acionistas, considerando que as ações não são disponibilizadas pela bolsa de valores.

Vantagens da Sociedade Anônima
A maior vantagem de se abrir uma S.A está na possibilidade de negociar o capital na bolsa de valores, trazendo mais investimentos para a empresa, dando uma maior facilidade de captação de recursos.

6 benefícios da sociedade anônima

  • Proteção do patrimônio pessoal do sócio. ...
  • Celebração de um ato constitutivo. ...
  • Reservas e Distribuição de lucros. ...
  • Demonstrações Financeiras. ...
  • Impossibilidade de retirada imotivada. ...
  • Maior facilidade de captação de recursos.

Existem dois tipos de sociedades anônimas: as de capital aberto ou fechado. Independente do caso, ambas terão fins lucrativos.

O custo para abrir um CNPJ varia de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, dependendo do Estado. O gasto se refere a documentações e o escritório de contabilidade.

O registro e o arquivamento dos atos da sociedade anônima tais como constituição, atas, dentre outros, ocorre na Junta Comercial.

A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

A principal vantagem das sociedades limitadas é o fato de que o patrimônio dos sócios está protegido contra possíveis problemas financeiros da empresa. Outra vantagem é que a distribuição dos lucros é facilitada, já que cada sócio tem direito a lucrar de maneira correspondente à sua participação na empresa.