Qual é a diferença entre regras e normas?

Perguntado por: imonteiro . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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As normas se exprimem por meio de regras ou princípios. As regras disciplinam uma determinada situação; quando ocorre essa situação, a norma tem incidência; quando não ocorre, não tem incidência. Para as regras vale a lógica do tudo ou nada (Dwokin).

Entende-se por norma o princípio que rege a maneira como algo deve ser, ou seja, como as pessoas devem se comportar dentro de um grupo social para que seu comportamento seja aceitável (no caso, por exemplo, das normas morais ou das normas de convivência).

Regra: 1 diretriz, conduta, lei, ordem, preceito, princípio, regra, regulamento, roteiro, teor.

Tipos de regras

  • Regra de associação. Uma associação combina acções e perfiladores para especificar acções quando as condições definidas estiverem reunidas. ...
  • Regra de correio electrónico. ...
  • Regra do perfilador ou segmento. ...
  • Regra de conteúdo recomendado. ...
  • Regra de selecção de conteúdo. ...
  • Regra de actualização. ...
  • Regra de visibilidade.

Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.

Assim como a rotina, as regras e os limites são fundamentais, pois saber até onde pode ir, colabora para que as crianças se sintam mais seguras e confiantes, estimulando o autocontrole e ensinando-as a viver em família e em sociedade.

Benefícios da Normalização
Qualidade de produtos e serviços melhorar; Orientar as concorrências públicas; Aumentar produtividade, com consequente redução dos custos de produtos e serviços, a contribuição para o aumento da economia do país e o desenvolvimento da tecnologia nacional.

Quer dizer norma, regra, costume. Costuma proporcionar segurança e alegria às pessoas que a rodeiam. É amante da verdade e dos prazeres espirituais e físicos.

Do latim Norma, esquado, regra, modelo. Era de uso comum pelos carpinteiros da Roma Antiga, norma, um esquadro de madeira nobre, oficialmente calibrado. Daí, em sentido figurado, o termo passou a designar algo correto, perfeito e tomou o significado de lei, modelo moral ou preceito ético a ser seguido.

O Direito é o conjunto de normas de conduta, com força coativa, impostas pelo Estado, traduzindo-se em princípios de conduta social tendentes a realizar a justiça, assegurando a sua existência e a coexistência pacífica dos indivíduos em sociedade.

Se uma regra é válida, então há de fazer exatamente o que ela exige, sem mais nem menos. Por isso, as regras contêm determinações (defini- tivas) no âmbito do fático e juridicamente possível.

As regras sociais impõem determinada postura, comportamento, saudação ou vestimenta, dependendo do local e do nível social. Assim também a moda, outro fator de adequação social, que exige certo traje em local e evento apropriados.

O Respeito é a regra mais importante que existe, visto que em um ambiente onde todas as pessoas se respeitam, logo não ocorreria nenhum tipo de crime, bullying, roubo, assassinato, etc.

A existência das leis, no sentido jurídico da palavra, se justifica pela necessidade da criação de regras para manter a ordem e convivência harmônicas na sociedade.

Ser cidadão é, também, conhecer nossos direitos e cumprir nossos deveres. Para isso, as leis podem ajudar muito! Elas são as "regras do jogo" e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados. Ao obedecer às leis, contribuímos para um mundo mais justo para todos.

Resposta verificada por especialistas. Com a evolução do ser humano, ele percebeu que precisava criar algumas regras para o convívio social. Por exemplo, a regra de ter que usar roupas em público. Assim as leis, ao poucos surgiram para nada mais que estabelecer limites, direitos e deveres.

8.1 A formatação das normas seguirá o seguinte padrão: I - fonte Arial, corpo 12; II - títulos em caixa alta negritados; III - subtítulos em caixa alta sem negrito; IV - numeração dos itens em formato cardinal; V - numeração de páginas com total de páginas; VI - espaçamento entre parágrafos de 6 pontos; e VII - ...

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