Qual é a diferença entre posse e propriedade?

Perguntado por: otrindade . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.3 / 5 11 votos

A diferença entre posse e propriedade se dá devido a posse se referir à uma situação de fato, em que uma pessoa, independente de ser ou não proprietária, exerce sobre uma coisa poderes ostensivos, conservando-a ou defendendo-a, enquanto a propriedade é o direito objetivo que permite a uma pessoa a posse de uma coisa, ...

A propriedade, portanto, é a titularidade formal de um bem. Enquanto o domínio seria o vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu titular através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver.

1. Retenção ou fruição de uma coisa ou de um direito. 2. Estado de quem possui uma coisa, de quem a detém como sua ou tem o gozo dela.

Ter a posse não significa necessariamente ter a propriedade de um bem, já o proprietário de um bem tem a posse, mas pode reivindica-la.

Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

Você precisa registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietário anteriores. Vai precisar que se façam as plantas baixas e o memorial descritivo. Precisará levantar todas as certidões negativas e após isso o documento será analisado pelo cartórios de registro de imóveis.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

O Código Civil estabelece, como regra geral, que o tempo de posse necessário é de 15 anos. Entretanto, tal prazo diminui para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Na versão atualmente constante no código civil brasileiro, SIDOU (1997) define Propriedade como " direito de usar, gozar e dispor das coisas dentro da sua função social, desde que se não faça delas uso proibido por lei, e de reavê-las de quem injustamente as possua.

Concluindo nosso pensamento, para que exista a posse, basta que determinada pessoa, aja como se fosse dono (a) de uma propriedade, sem a necessidade de querer tê-la. Já na propriedade, tem-se o direito de controlar e dispor, com exclusividade, daquilo que se é titular, de maneira absoluta, exclusiva e perpétua.

O proprietário tem o direito real de usar, gozar e dispor dos bens e de reavê-los do eventual possuidor. Este tem apenas o exer- cício de fato do direito de propriedade e de ou- tros direitos reais limitados objetos de posse.

Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

Natureza da posse: A posse constitui o sinal exterior da propriedade, é o "jus possidendi", o direito de possuir, e pelo qual o proprietário, de modo geral, afirma seu poder sobre aquilo que lhe pentence.

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

Muitos cartórios deixaram de realizar a escritura de posse. Diante disso, cabe a um profissional de Direito Imobiliário elaborar um instrumento particular de posse, que valerá como um documento para a regularização do imóvel.