Qual é a diferença entre outorga é promulgada?

Perguntado por: ocoutinho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Constituição outorgada é aquela que parte do soberano, ou da autoridade que governa, e é “dada” ao povo. Constituição promulgada ou dogmática é aquela que resulta das assembléias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe a autoridade que governa.

É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

Uma Constituição outorgada é aquela escrita e imposta por uma pessoa ou grupo de pessoas, sem a participação da sociedade em um debate aberto. Já uma Constituição promulgada é aquela elaborada por meio do debate democrático, onde a sociedade opina sobre a sua elaboração, geralmente através de representantes eleitos.

No Direito Constitucional, fala-se em constituição outorgada quando esta é imposta unilateralmente pela vontade dos governantes, em oposição às promulgadas, que derivam do poder popular, normalmente após este eleger uma assembleia constituinte.

Constituição Brasileira de 1824

A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).

Sabendo disso, a Constituição de 1824 foi uma constituição outorgada, pois Dom Pedro I negou a proposta elaborada pela Assembleia Constituinte.

1 decretada, publicada, decretada, proclamada, proclamada, determinada, publicada. Que promulgou documentos oficiais: 2 decretada, proclamada, declarada.

1. Que se outorgou ou se concedeu (ex.: a procuração define os poderes outorgados; enumerou as vantagens outorgadas). 2. [ Direito ] Pessoa a quem se outorga ou concede algo (ex.: falecendo o outorgado, o direito é transferido aos seus herdeiros legais).

É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste.

Normalmente, a promulgação é ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Entretanto, no caso de sanção tácita ou de rejeição de veto pela Casa Legislativa, se a lei não é promulgada por ele dentro do prazo legal, cabe ao Presidente do Legislativo fazê- lo.

A Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Após 21 anos de regime militar, a sociedade brasileira recebia uma Constituição que assegurava a liberdade de pensamento.

Constituições brasileiras

  • 1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) ...
  • 2ª - Constituição de 1891 (Brasil República) ...
  • 3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) ...
  • 4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) ...
  • 5ª - Constituição de 1946. ...
  • 6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar) ...
  • 7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

Ao se falar em constituição é salutar lembrar da existência de um sentimento constitucional que busca precipuamente três pontos: Constituiçãoo escrita; (ii) Limitação do Poder do Estado e (iii) Direitos e Garantias Fundamentais.

No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987.

A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

A Constituição de 1824, outorgada em 25 de março de 1824, foi a primeira Constituição do Brasil e foi elaborada para atender aos interesses do imperador d. Pedro I em não ter os seus poderes limitados pelo Legislativo.

O Brasil teve sete Constituições desde o Império. Alguns historiadores consideram a Emenda nº 1 à Constituição Federal de 1967, como a Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar. Mas na história oficial do País são consideradas apenas sete – 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.