Qual é a diferença entre os códigos 1163 e 1007?

Perguntado por: udrumond . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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No 1163 você contribui com 11% do salário mínimo tendo direito a todos os benefícios exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. No 1007 você contribui com 20% entre o salários mínimo e o teto do INSS.

Código 1007 - Contribuinte Individual Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês. O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 5.839,45 (tabela do ano de 2019).

Contribuinte individual – código 1163

  1. Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  2. A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  3. O valor fica em R$ 143,22 ao mês.
  4. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Na regra de transição da aposentadoria por idade, o autônomo poderá se aposentar quando completar, cumulativamente, os seguintes requisitos (para 2023): 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem; 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

Exemplo do Glauber
Como está próximo de se aposentar por idade e falta apenas um ano de contribuição, ele optou por fazer o pagamento desse 1 ano (12 meses) com 20% sobre o Teto do INSS. Teto do INSS (2022) = R$ 7.087,22; 20% de R$ 7.087,22 = R$ 1.417,44.

Cálculo do INSS para MEI (2023)
Já contribuintes sob o código 1007, também prestadores de serviços a pessoas físicas, entram desde a alíquota de 20% do piso (R$ 260,40) até a de 20% do valor do teto do INSS (hoje em R$ 7.507,49, resultando em R$ 1.501,50 ao mês).

Para isso, basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1163 (para trabalhadores urbanos) ou 1236 (para trabalhadores rurais). Neste caso, o valor da sua contribuição é de 11% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00.

Para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição, o autônomo deve contribuir com 20% sobre sua remuneração. O código para recolhimento na alíquota de 20% é 1007: Contribuinte Individual Mensal. Você deve preencher a sua GPS com um desses códigos quando for realizar o pagamento.

Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

Se você verificar, por acaso, que contribui com valores acima do Teto há menos de 5 anos, ou seja, acima dos R$ 7.507,49 — este é o valor do Teto neste ano de 2023.

Código 1007 – contribuinte individual
Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês. O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 4.663,75.

No plano convencional você pode efetuar o recolhimento todo mês (código 1406) ou de forma trimestral, se optar por pagar sobre 20% salário mínimo (código 1457). O pagamento desses valores é feito através da Guia de Previdência Social, a GPS.

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente - código 1163. Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente - código 1180. Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente - código 1473.

A cada espécie é atribuído um código numérico de duas posições, como por exemplo, o 42 que se refere à espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

15 anos

Em regra, você precisa de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar. Apesar disso, sempre há exceção. Dependendo da sua idade e de quando começou a trabalhar, você pode ter direito a um tempo diferenciado de contribuição para a sua aposentadoria.

Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Por exemplo, se você recebe R$ 2.400,00 por mês, está na segunda faixa de salário (entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29). A alíquota aplicada é de 9% sobre esse valor, mas, no fim, você vai pagar R$ 196,47 de contribuição previdenciária, com uma alíquota efetiva de 8,18%.

Geralmente, a principal forma de aumentar o pagamento é solicitando a revisão no INSS ou diretamente em uma ação judicial. Contudo, para isso é necessário entender qual é a situação que envolve as suas condições de aposentadoria, como, por exemplo, a época em que você realizou as suas contribuições.

Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.302,00 e o teto de contribuição do INSS, de $ 7.507,49.