Qual é a diferença entre imunidade e isenção?

Perguntado por: odorneles . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Portanto, é possível resumir a diferença entre os dois conceitos do seguinte modo: a imunidade é lida como competência ou falta dela, sendo determinada pela Constituição Federal a tributação de certas pessoas ou certos fatos. A isenção é meramente o exercício da competência do ente da federação.

A imunidade tributária é uma proteção constitucional conferida aos contribuintes, por meio da qual impede-se que os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) criem e cobrem tributos sobre determinados bens e direitos.

- Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos; (§ 3º do art.

A imunidade é o mecanismo de defesa do organismo contra substâncias estranhas (antígenos). O sistema imunológico é o sistema responsável por desencadear esse processo de defesa e manter, assim, o equilíbrio e bom funcionamento do organismo.

Outras entidades que são imunes dos impostos, são os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades de educação e assistência social. Assim como as entidades religiosas e culturais, são imunes de impostos sobre bens, rendas ou serviços, desde que vinculadas às suas atividades essenciais.

Porém, lembre-se que na imunidade, a norma prevê o impedimento do poder de tributar. Na isenção, a obrigação incide, mas o contribuinte é dispensado do pagamento, e a não incidência tributária, é quando não há fatos na lei que desenvolva a obrigação compulsória do pagamento.

As isenções podem ser, ainda, autonômicas ou heterônomas. As autonômicas são concedidas mediante lei de autoria do ente tributante competente a fim de instituir o mesmo tributo de que a isenção é conferida.

A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art.

A isenção individual é concedida para aqueles sujeitos que preenchem alguns requisitos previamente determinados, como por exemplo, os deficientes físicos. Esses indivíduos têm o direito de se isentar dos Impostos sobre produtos industrializados (IPI) – e dos Impostos sobre operações financeiras (IOF).

Dentro dos tipos de imunidade tributária, existem alguns que podem ser mencionados facilmente: imunidade religiosa. imunidade de Entidades Sindicais. imunidade sem fins lucrativos.

A respeito de imunidade tributária e isenção tributária, é correto afirmar que. a isenção está no campo infraconstitucional e corresponde a uma hipótese de não incidência da norma tributária.

150, Inciso VI, determina que são consideradas imunes as instituições de educação ou de assistência social que prestem os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Sendo assim, a principal diferença entre imunidade e isenção é que a isenção é a retirada da possibilidade de tributar, mediante a lei. A entidade pode exercer a tributação, porém, opta pela renúncia. Enquanto a imunidade é a impossibilidade originária desta tributação, de acordo com a CF/88.

Segundo Monello, a Constituição concede imunidade para algumas áreas: educação, saúde, assistência social, templos de qualquer culto, partidos políticos e sindicatos laborais. No entanto, as demais áreas se encontram no rol das isenções.

Enquanto a imunidade inata já consegue atuar contra um microrganismo assim que ele invade nosso corpo, a imunidade adquirida precisa se ativar ao entrar em contato com o antígeno para nos conferir a proteção necessária para determinadas infecções, isso também pode ocorrer através da vacina.

O sistema imunológico tem por finalidade manter a saúde do organismo, garantindo a sobrevivência pelo combate às agressões em geral. Ele está dividido em sistema imunológico inato e sistema imunológico adaptativo; apesar da divisão, as imunidades inata e adaptativa atuam em conjunto.

alíquota zero e isenção são expressões juridicamente equivalentes. não incidência é situação juridicamente distinta de imunidade e de não competência. quem pode isentar também pode conceder imunidade.