Qual é a diferença entre divórcio e separação?

Perguntado por: agentil . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Atente-se que, apesar do fim da sociedade conjugal, a separação não extingue o vínculo matrimonial. Desta forma, as pessoas separadas estão impedidas de se casarem novamente até que realizem o divórcio. Por sua vez, o divórcio extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial.

Pois bem, poderá a pessoa separada de fato contrair novo casamento? Como se sabe, a resposta é negativa, e engloba até a situação da pessoa estar separada judicialmente. É do conhecimento de todos que a separação de fato não extingue o vínculo matrimonial, impedindo os antigos cônjuges de contraírem novas núpcias.

Caso seja separado de fato e atendidos os pressupostos legais ele será incluído no rol dos herdeiros, concorrendo com descendentes ou ascendentes, e no caso da inexistência destas classes receberá a herança com exclusividade.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Quais os documentos necessários?

  1. RG e CPF (seu e de sua esposa);
  2. Comprovante de residência (seu e de sua esposa);
  3. Certidão de casamento;
  4. Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
  5. Escritura do contrato antenupcial (se houver);
  6. Documentos dos bens a serem partilhados (se houver).

Direitos em caso de separação
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Os advogados cobram mais barato no divórcio extraconjugal, iniciando sua remuneração em cerca de R$ 1.500. Já um divórcio judicial pode ultrapassar facilmente os R$ 4 mil em honorários advocatícios.

Projeto permite retomar o nome e o estado civil de solteiro em caso de divórcio ou viuvez. O Projeto de Lei 5083/20 concede ao cônjuge divorciado ou viúvo que comprovar essa condição o direto de retomar, a qualquer tempo, o uso do nome de solteiro, sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

Sim, desde que essa união fique comprovada!

Um em cada três casamentos no Brasil termina em separação, revela o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados são um reflexo das facilidades de dissolução desse tipo de sociedade trazidas pela Lei do Divórcio (nº 6.515/77), que completará 45 anos no país em dezembro de 2022.

No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à herança dos sogros? Conforme previsto no Código Civil, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges. Depois disso, não há direitos sucessórios para o viúvo ou viúva no momento do falecimento de qualquer um dos sogros.

Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.

Ademais, não se comunicam entre os casados os bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias.

Um apartamento, por ser uma opção de imóvel mais prática e possuir variações de tamanhos que atendam confortavelmente uma pessoa, pode ser a melhor opção para quem está se separando.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

Posso dar entrada no divórcio sozinha(o)?
Pode ele dar início por sua vontade ao processo de divórcio, e se for consensual o outro apenas concordar com os termos. Contudo, tanto no processo judicial quanto no administrativo exige-se que as partes estejam acompanhadas de um advogado especialista em divórcio.

Em média, para realizar um divórcio amigável em cartório, os honorários advocatícios variam de R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00. Lembre-se de que essa é uma média, porque existem outros fatores que influenciam no preço do serviço, que pode variar para mais ou para menos.