Qual é a diferença entre dispensa e inexigibilidade?

Perguntado por: ocamilo3 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório, mesmo quando a competição mostrar-se possível, enquanto na inexigibilidade, a licitação é impossível pela inviabilidade de competição ou desnecessária.

A dispensa constitui-se de hipóteses em que a licitação seria viável, mas a Administração Pública optar por não realizar o processo licitatório. Já a inexigibilidade ocorre quando a competição for impossível.

O que é inexigibilidade? Antes de entrar a fundo na nova lei, é importante relembrar o que é inexigibilidade. Em termos gerais, a inexigibilidade de licitação é aplicada quando a Administração Pública faz a contratação de forma direta, nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição.

3 – A inexigibilidade de licitação
Essa situação pode ocorrer em razão da inexistência de pluralidade de potenciais participantes – ou seja, quando um dos concorrentes tem características e habilidades que o tornam exclusivo e único, o que automaticamente inibe os demais candidatos.

DISPENSA: Situação taxativamente descrita pela lei, em que embora a licitação seja em tese possível, ela pode não ser realizada, por superposição de algum interesse relevante legalmente descrito.

Licitação inexigível: ocorre quando a competição é inviável, seja em razão da natureza do serviço ou da qualidade do profissional.

A licitação é dispensável quando: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.

Situações de emergência: guerras, calamidade pública, grave perturbação da ordem ou em obras para evitar desabamentos, por exemplo. Fraude: sempre que forem apuradas fraudes em um processo licitatório, o poder público pode ficar dispensado de licitação, desde que respeitado um prazo mínimo.

Na inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório.

Na contratação por inexigibilidade, a realização de procedimento licitatório seria impossível. Sendo a licitação o processo regular para promover ao mercado acesso isonômico às contratações pública, é possível que o atendimento da necessidade da administração somente seja realizado por determinada pessoa ou produto.

O limite do valor de dispensa de licitação em 2022 foi de R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) para compras e serviços e de R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) para obras e serviços de engenharia.

A Nova Lei de Licitações (NLLC) – Lei nº 14.133/2021 – entrou em vigor no dia 01/04/2021, trazendo muitas novidades para a área de contratações públicas. No que se refere à inexigibilidade de licitação, as suas hipóteses são tratadas no art. 74 da NLLC, enquanto na Lei nº 8.666/1993 elas estão elencadas no art.

Todavia, o art. 25 , II da Lei nº 8.666 /93 estabelece expressamente ser vedada a inexigibilidade para contratos de divulgação e publicidade.

através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local onde se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”

Outra exceção dá-se pela Inexigibilidade de licitar, que pode ocorrer quando é inviável a competição em torno do objeto que a Administração quer adquirir (art. 25 da Lei n. 8.666/93). Diferencia-se da dispensa por se ter uma impossibilidade fática, lógica ou jurídica do confronto licitatório.