Qual é a diferença entre DANFE e NF-e?

Perguntado por: landrade . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Impressão: como um documento de representação e verificação, o DANFE precisa ser impresso para que, dessa forma, as mercadorias sejam fiscalizadas com mais facilidade. Já a NF-e pode ser enviada ao cliente apenas por e-mail, por exemplo; Validade jurídica: um DANFE não possui validade jurídica, ao contrário da NF-e.

Como mencionado acima, o DANFE é uma versão simplificada da NF-e que pode ser impressa, após a validação do documento digital pela Receita Federal, porém ele não tem valor fiscal. A validação garante que não haja divergências nas informações que constam nos dois documentos.

Se você já possui um, siga o passo a passo abaixo:

  1. Vá em “Consultar NF-e” No seu navegador, abra o site oficial, clique em “Serviços” e, em seguida, selecione “Consultar NF-e”;
  2. Digite a Chave de Acesso do seu Danfe. ...
  3. Baixe a Nota Fiscal.

Quem pode imprimir o DANFE e em que momento ele deve ser impresso? O DANFE deve ser impresso, pelo emitente da NF-e, antes da circulação da mercadoria, pois o trânsito de uma mercadoria documentada por uma NF-e sempre deverá estar acompanhado do DANFE correspondente.

O DANFE precisa ser guardado? O Danfe é apenas uma representação da NF-e, portanto não tem validade fiscal e não precisa ser guardado pelo prazo exigido na legislação tributária. Tanto o emitente quanto o destinatário devem guardar apenas o documento digital, que é a nota oficial.

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) não possui valor fiscal, pois não é nada mais que uma representação impressa e simplificada das notas fiscais eletrônicas.

O DANFE também é usado como prova da entrega do produto ou da prestação de serviços, pois deve ser assinado pelo destinatário no momento da entrega ou da prestação de serviços.

O MEI deve fazer a solicitação diretamente na Sefaz do seu estado para emitir esse tipo de nota fiscal. Essa solicitação é gratuita pela internet, normalmente, e, já no escritório da Sefaz, é cobrada uma taxa.

Após a nota fiscal eletrônica ser autorizada pela SEFAZ, ela fica disponível para consulta no portal nacional da nota fiscal eletrônica: www.nfe.fazenda.gov.br - e é a prova da autenticidade da nota eletrônica. Para se fazer uma consulta, basta acessar o portal nacional e digitar a chave de acesso existente no DANFE.

Para baixar o DANFE online é necessário o uso do Certificado Digital e a chave de acesso. Após isso basta acessar o site da Sefaz, consulta de NFe completa, inserir a chave de acesso da NF-e, confirmar o captcha e o certificado digital. A partir disso é possível fazer o download do arquivo.

O Primeiro passo para entender uma danfe, é a identificação se a nota é de entrada ou saída. A partir dessa informação é possível verificar o número destacado no campo ao lado, identificando qual o tipo da nota fiscal. Com essa informação, você também encontra o número série da nota e o número de folhas do documento.

O WebDANFE é um serviço gratuito que transforma uma Nota Fiscal Eletrônica em um DANFE, pronto para você imprimir, sem burocracias.
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  1. Obtenha do seu ERP, fornecedor ou cliente:
  2. Insira ou arraste neste site.
  3. Clique em Gerar DANFE em PDF.

O DANFE simplificado é o modelo etiqueta que acompanha, sobretudo, mercadorias vendidas online e visa facilitar o acesso às principais informações fiscais a respeito do produto. Entenda melhor sobre o modelo neste artigo e saiba quando usá-lo.

O Danfe deve ser emitido e impresso pela mesma empresa que emite a NF-e, sempre antes da circulação da mercadoria.

Sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE já carrega em sua denominação sua função principal: a de prestar auxílio na consulta da nota fiscal de determinado produto, emitida em formato digital. Logo, se pudermos resumir esse documento, ele seria uma versão simplificada e gráfica da NF-e.

As empresas enquadradas na obrigatoriedade de emissão de NF-e, cujo faturamento bruto anual não ultrapasse o limite de R$120.000,00, podem solicitar a dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e. As empresas que já estão emitindo NF-e não poderão solicitar tal dispensa.

a) 3 (três) dias corridos, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes; b) 7 (sete) dias corridos nos demais casos, ex: Interestaduais.

de mais de 100 e até 150 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 15 (quinze) dias; de mais de 150 e até 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 25 (vinte e cinco) dias; acima de 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 40 (quarenta) dias.

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