Qual é a diferença entre Coren e COFEN?

Perguntado por: acavalcanti . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (COFEN/CORENs) constituem uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren), é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional.

Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem

  • LEI N° 5.905/73. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
  • LEI Nº 7.498/86. ...
  • DECRETO Nº 94.406/87. ...
  • LEI Nº 8.967/94. ...
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007. ...
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 370/2010. ...
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 358/2009.

Para o exercício legal da profissão, estão obrigados a inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas atividades: os Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem.

A Enfermagem conta com as seguintes entidades:

  • Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn.
  • SistemaCOFEN/CORENs.
  • Sindicatos dos Enfermeiros.
  • Sindicatos dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem.

A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-SP deverá ser mantida ativa enquanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de São Paulo e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência.

Quais são os profissionais que precisam ter um registro no COREN? Os bacharéis em enfermagem, bem como os técnicos e auxiliares que têm diploma, necessitam, perante a lei, de um registro no COREN. A falta dele configura como exercício ilegal da profissão, e o profissional responderá judicialmente por isso.

O Conselho é dirigido pelos próprios inscritos, que por meio de eleições diretas exercem mandato por três anos. É admitida uma reeleição somente. O Coren conta com um Departamento de Fiscalização, entretanto, além dos fiscais contratados.

O COREN-RO é dirigido por um Plenário constituído por 14 Conselheiros, sendo 8 Enfermeiros, 4 Técnicos e 2 Auxiliares de Enfermagem, eleitos pelo pleito direto, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.

“Além dos serviços de responsabilidade técnica, profissionais de Enfermagem autônomos ou liberais já podem empreender na área estética, gerontologia, assistência a gestantes, tratamento de feridas e prestação de serviços em domicílio, entre outros segmentos”, lembra Gilney Guerra.

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.

Dispõe Sobre a Sistematização da Assitência de Enfermagem e a Implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

Art. 4° A Força Nacional de Fiscalização será constituída pelo Chefe da DFEP, 5 (cinco) membros da Câmara Técnica de Fiscalização – CTFIS, 21 (vinte e um) enfermeiros fiscais e 4 (quatro) advogados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

O uso da CIP ou e-CIP é obrigatório para o exercício das atividades profissionais de Enfermagem e terá sua validade contada a partir da data de sua emissão. Para enfermeiros, obstetrizes, auxiliares e técnicos, a validade é de cinco anos, podendo solicitar a renovação a partir de 90 dias antes do vencimento.

É importante ficar atento às siglas usadas no carimbo: para Enfermeiro usa-se a sigla ENF; para Obstetriz, OBST; TE, para Técnico de Enfermagem; AE, para Auxiliar de Enfermagem, e PAR, para Parteira.

Primeiramente, a Gestão em Enfermagem é regida por quatro pilares que devem ser sustentados pelos profissionais de enfermagem. Que são: planejamento, organização, direção e controle.

O símbolo da Enfermagem representa os valores e princípios da profissão. Como explicamos, ele é composto por três elementos: uma lâmpada a óleo, uma cruz vermelha e uma serpente.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7322/17, que permite ao técnico em enfermagem exercer a função de auxiliar sem a necessidade de inscrição específica para esta função no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

Piso salarial para técnico de Enfermagem de R$ 1.874,00. Equivale a 2 salários mínimos.

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