Qual é a diferença entre Constituição outorgada e Constituição promulgada *?

Perguntado por: acaldeira . Última atualização: 19 de maio de 2023
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As constituições outorgadas são as impostas pelos governantes, elaboradas sem a participação do povo. O líder político, ou grupo instalado no poder, decreta a Constituição do país, que, em geral, possui traços autoritários. Já as constituições promulgadas são elaboradas por assembleias constituintes.

Dizer que uma Constituição foi outorgada é o mesmo que dizer que ela foi imposta por um soberano absolutista ou por um chefe de governo autoritário. O texto constitucional de 1824 foi elaborado por uma comissão de legisladores escolhidos pelo governante e não foi submetido a nenhuma discussão e nem votação.

É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

- Quanto à ideologia:
Refere-se ao sistema de produção econômica em que está inserida a Constituição, podendo ser Ortodoxas, Heterodoxas ou Ecléticas. As Constituições Ortodoxas está atrelada a uma única ideologia, como exemplo: A Constituição da Antiga URSS de 1977, a qual estabelecia o modelo socialista.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Parágrafo único.

Ao promulgar uma lei ou outro tipo de disposição, certifica-se a sua existência e é lhe outorgada a sua condição imperativa.

Resumo da Constituição de 1824
Sabendo disso, a Constituição de 1824 foi uma constituição outorgada, pois Dom Pedro I negou a proposta elaborada pela Assembleia Constituinte.

1 decretada, publicada, decretada, proclamada, proclamada, determinada, publicada.

A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. Pedro I em 25 de março de 1824, e conferiu as bases da organização político-institucional do país independente. Em 1822 d. Pedro convocou uma assembleia constituinte com a tarefa de elaborar uma Constituição para o Brasil.

A marca mais característica desta Constituição foi a instituição de um quarto poder, o Moderador, ao lado do Executivo, Legislativo e Judiciário. Este quarto poder era exclusivo do monarca e, por ele, o imperador controlava a organização política do Império do Brasil.

O Brasil teve sete Constituições desde o Império. Alguns historiadores consideram a Emenda nº 1 à Constituição Federal de 1967, como a Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar. Mas na história oficial do País são consideradas apenas sete – 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

Com a publicação, os cidadãos são informados sobre a existência da nova norma jurídica e ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la. A publicação é o complemento da promulgação e, normalmente, a lei entra em vigor a partir da data em que é publicada.

A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, foi resultado do esforço político pela redemocratização e símbolo do fim do autoritarismo dos militares. A Constituição de 1988 é o texto-base que determina os direitos e os deveres dos entes políticos e dos cidadãos do nosso país.

Normalmente, a promulgação é ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Entretanto, no caso de sanção tácita ou de rejeição de veto pela Casa Legislativa, se a lei não é promulgada por ele dentro do prazo legal, cabe ao Presidente do Legislativo fazê- lo.

A nossa Constituição Brasileira (1988) é do tipo formal, solenemente elaborada e rígida, mas contém normas materialmente constitucionais e outras apenas formalmente constitucionais, por exemplo: aviso prévio trabalhista, que nada tem a ver com formação básica do Estado.