Qual é a diferença entre coercibilidade e coação?

Perguntado por: icrespo . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Coercibilidade: possibilidade da interferência da força no cumprimento de uma regra de direito. A coação corresponde à força imposta para o cumprimento do direito.

A coação é o ato de constranger alguém para que, sob fundado temor, este alguém pratique ação ou omissão contra sua vontade. A coação poderá ser física, quando o agente utilizar da força para obrigar a vítima, ou moral, quando o agente praticar grave ameaça à vítima.

Coerção: elemento intrínseco da sanção que previne (preventiva) que o individuo proceda de maneira contrária a norma. Age antes do ato acontecer. É a possibilidade do uso da força. Coação: elemento intrínseco que é utilizado posteriormente ao descumprimento da norma.

Trata-se da possibilidade de uso da força para combater aqueles que não observam as normas estípula sensações que resulto do efetivo descumprimento da norma (Uso da força). Conta com a força e a repressão potencial do Estado para ser obdecida pelas pessoas - Vai impor e ser obdecida .

A teoria da coação ou da coercitividade é a doutrina que entende que Direito e coação não podem estar desacompanhados, norma e coação seriam ingredientes inseparáveis de todo fenômeno jurídico.

Significado de Coercitividade
Que dita as normas impostas aos indivíduos, fazendo com que eles as cumpram: parlamentar ressalta a coercitividade da proposta. Característica do que coage, reprime ou pode exercer algum tipo de coerção, repressão: a coercividade das leis.

A conectividade é a capacidade de estabelecer uma conexão. O conceito está ligado à disponibilidade de um dispositivo para ser conectado a outro ou a uma rede.

Coercitividade: os fatos sociais exercem força sobre os indivíduos e aqueles que não seguirem os padrões impostos pela sociedade podem ser punidos.

Classificam-se duas formas de coação, a coação física (vis absoluta) e a coação moral (vis compulsiva).

"A coação moral dá-se quando uma pessoa for alvo da ameaça de inflição de um mal grave e injusto. É preciso que tal ameaça seja revestida de seriedade.

1 ameaça, cerceamento, imposição, coerção, coibição, constrangimento, força, intimidação, opressão, repressão, tirania, violência.

Necessário se faz ressaltar que não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, tampouco o temor reverencial (cf. CC, art. 153). Desta forma, não haverá coação, por exemplo, se um credor disser ao devedor que irá acioná-lo judicialmente, caso a respectiva dívida não seja liquidada na data aprazada.

Na coação moral irresistível (vis compulsiva), o agente é impossibilitado de agir de forma voluntária por conta de coação de ordem moral. Exclui-se a culpabilidade em função da inexigibilidade de conduta diversa. Aqui, há fato típico e ilícito, mas a culpabilidade está excluída.

Mas num segundo sentido, a coação é força organizada do poder e interfere para que haja exato cumprimento obrigatório do Direito pelo obrigado. Tem-se aqui o próprio Direito armado da força para garantir o seu cumprimento.

Coercibilidade é uma qualidade que a norma jurídica tem, de autorizar a utilização da força física para o seu cumprimento, é a possibilidade do uso da coação. A coercibilidade da norma impõe o que o Estado estabelece para administrar e reger o bem comum.

A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

O que é Incoercibilidade:
- Coercibilidade do direito - força de obrigar - força organizada do Estado para garantir o respeito aos seus preceitos. - incoercibilidade da moral - o que não quer dizer que as normas morais não deixam de exercer uma certa intimidação.